18 abril 2024 - 9:36
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Orleans: Polícia Civil desencadeia Operação “Falso Rinso: Segunda fase.”

Na manhã desta quinta-feira, 06 de fevereiro de 2020, estão sendo cumpridos 9 mandados de busca e apreensão, sendo 4 na cidade de Orleans, 1 na cidade de Cocal do Sul, 2 na cidade de Tubarão, 1 na cidade de São José e 1 na cidade de Barracão/PR, a fim de se buscar mais elementos de prova sobre a atuação do grupo criminoso.

Conforme o Delegado Ulisses Gabriel “Estão participando Policiais Civis de Orleans, Criciúma, Urussanga, Cocal do Sul, Tubarão, São José e Dionísio Cerqueira.

Entenda o caso

Da primeira fase da investigação:

Em outubro de 2019 chegou ao conhecimento da Delegacia de Polícia de Orleans uma “denúncia anônima” que deu conta que um indivíduo de 35 anos estaria falsificando produto industrializado, consistente no sabão em pó da marca “OMO”, sendo que o processo fabril de sabões em pó depende de autorização da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Segundo a denúncia, A., após a finalização da produção, revendia os produtos.

Após investigações, logrou-se êxito em constar que o investigado, possuidor de múltiplas passagens policiais, estaria, de fato, produzindo uma mistura que gera uma espécie de sabão em pó que, na sequência, são empacotados em caixas da marca OMO e revendidos, que comprovou o processo “fabril”.

Assim, foi requerida busca e apreensão na residência de A., local onde ele estaria falsificando o sabão em pó. Na tarde de 27 de novembro de 2019 foi dado cumprimento ao mandado. No local foram encontrados pacotes de sabão em pó de marcas inferiores, um local (caixa de água) para misturar o produto, diversas caixas de papelão da marca OMO, caixas de papelão da Unilever para empacotar as caixas de sabão em pó, bem como foram encontradas diversas caixas contendo pacotes de OMO no veículo do investigado, o qual foi autuado por crime contra o consumidor.

Da segunda fase da investigação.

No momento da prisão, o suspeito foi autuado por fato típico previsto no artigo 7°, inciso IX, da Lei nº 8.137/90. Contudo, após contatos com a Unilever e Instituto Geral de Perícias, além de estudos mais aprofundamos, constatamos que o tipo penal seria o previsto no artigo 273 do Código Penal Brasileiro, mais precisamente a tipificação prevista no caput e no § 1º-A do crime [“falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais: (…) § 1º-A – Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico], já que o OMO é um saneante, conforme documento elaborado pela ANVISA, além de ficha de informações de segurança de produtos químicos da Unilever.

Na segunda fase das investigações, após a análise das provas colhidas, percebeu-se a prática do crime descrito no artigo 184, caput, do Código Penal Brasileiro [“violar direitos de autor e os que lhe são conexos…”], especialmente em razão do fato de que duas empresas gráficas violavam direito de marca da UNILEVER, no caso a OMO, sabendo da ilicitude da conduta.

Mas o mais grave é que se constatou q existência de um número de mais de 10 pessoas que, em conjunto e de forma coordenada, perpetrava os crimes, o que caracteriza, também, o crime de associação criminosa [artigo 288 do Código Penal Brasileiro: “Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes”], conforme se constatou ao analisar os aparelhos apreendidos, verificando-se que o investigado preso em 27 de novembro não agia sozinha, mas chefia um organização criminosa que atuava na produção e comercialização do produto, contando com o apoio de gráficas para produção do material das embalagem falsificadas, de “representantes comerciais” e revendedores que davam destinação aos produtos falsificados, de apoiador financeiro, de auxiliares de produção que colaboravam no empacotamento do produto.

Segundo se apurou, a produção semanal era de 22 caixas com 20 pacotes de um quilograma cada, o que leva a crer que, ao produzir cerca de 440 quilogramas de material por semana que teriam totalizado a produção de quase 11 toneladas de OMO falsificado nos últimos meses, movimentando altos valores.

 

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