De acordo com a Promotora de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de Braço do Norte, inicialmente houve o encontro do cadáver na residência da vítima, com causa da morte aparentemente indeterminada, não tendo sido encontrada a chave na parte interna da fechadura, tampouco seus celulares, apenas os carregadores. No entanto, após meses de investigação, o trabalho minucioso da Polícia Civil da Comarca de Braço do Norte identificou, principalmente por meio da quebra de sigilo telefônico, que o réu se apropriou dos celulares da vítima e que esteve no local do crime no horário de sua morte.
Diante disso, ficou claro que o intento do réu era patrimonial, em subtrair os bens da vítima, a qual era estrangeira, o que levou ao entendimento do MPSC pelo crime de latrocínio. O artigo 157, § 3º, inciso II, do Código Penal aponta que latrocínio é uma forma qualificada do crime de roubo, com aumento de pena quando a violência empregada resulta em morte.
“A condenação firme pelo Poder Judiciário, nesse caso de latrocínio, é o resultado do trabalho conjunto das instituições, conseguindo-se dar o desfecho necessário a um caso até então sem resolução”, destacou a Promotora de Justiça que atuou no caso.
O réu também foi condenado ao pagamento de 12 dias-multa, cada dia no valor de 1/30 do salário mínimo. Na sentença, cabível de recurso, o Juiz manteve a prisão preventiva anteriormente decretada.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Criciúma