- Anúncio -
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner

Câmara de São Ludgero aprova prorrogação da CPI e proposta sobre doação de projetos técnicos

A Câmara de Vereadores de São Ludgero realizou, na noite desta segunda-feira, 14 de setembro de 2026, mais uma Sessão Ordinária no Plenário Vereador Luiz Bianco. A reunião contou com a apresentação de novas matérias no Expediente e a deliberação de projetos, emenda, requerimento e indicação.

Mais vagas para enfermeiros e técnicos em enfermagem

No Expediente da sessão foi apresentado o Projeto de Lei Complementar nº 19/2026, que altera o número de vagas dos cargos de enfermeiro e técnico em enfermagem no Quadro de Pessoal Permanente de Provimento Efetivo do Município de São Ludgero.

A proposta prevê ampliar de 15 para 25 o número de vagas para o cargo de enfermeiro. Dessa forma, caso a alteração seja efetivada, serão criadas mais dez vagas dentro da estrutura atualmente existente.

Para o cargo de técnico em enfermagem, a mudança é de 33 para 45 vagas, representando um acréscimo de 12 vagas.

Conforme a justificativa encaminhada juntamente com o projeto, as alterações atingem cargos já existentes na estrutura municipal. O cargo de enfermeiro está previsto no Grupo III, de Atividades de Nível Superior (ANS), enquanto o de técnico em enfermagem integra o Grupo IV, de Atividades de Nível Médio (ANM).

Assim, o projeto não cria novas categorias funcionais, mas amplia o quantitativo de vagas disponíveis para dois cargos que já fazem parte do quadro permanente de servidores efetivos do Município.

Projeto altera carga horária de categorias funcionais

Também integrou o Expediente o Projeto de Lei Complementar nº 20/2026, que promove alterações nas Leis Complementares nº 021/2002, de 29 de maio de 2002, e nº 019/2007, de 13 de junho de 2007, relacionadas à carga horária e aos vencimentos de categorias funcionais do Município.

Uma das mudanças apresentadas envolve o artigo 6º da Lei Complementar nº 021/2002. Pelo texto proposto, as categorias funcionais de Médico Pediatra, Médico Ginecologista, Engenheiro Civil e Assessor Jurídico poderão ter carga horária de 20 ou 40 horas semanais, conforme determinado por ato administrativo.

A exceção prevista no dispositivo é para o cargo de Médico Clínico Geral, cuja jornada permanecerá estabelecida em 20 horas semanais.

Outro ponto abordado na justificativa do projeto diz respeito ao cargo de Médico Veterinário do Quadro de Pessoal Permanente do Município.

Atualmente, segundo a justificativa encaminhada ao Legislativo, o cargo possui jornada de 20 horas semanais. A Administração Municipal sustenta, porém, que essa carga horária não atende às necessidades do serviço de vigilância e defesa sanitária animal.

De acordo com a justificativa, as atividades exigem dedicação em tempo integral e continuidade na prestação do atendimento à população. Diante disso, a proposta é estabelecer uma jornada de 40 horas semanais para o cargo de Médico Veterinário.

O projeto também prevê ajuste no vencimento do cargo, atualmente estabelecido no Anexo III da Lei Complementar nº 021/2002.

Conforme apresentado pelo Executivo, o parâmetro utilizado para o ajuste são os valores pagos ao mesmo cargo, com jornada de 40 horas semanais, em municípios da região.

Município poderá receber projetos de engenharia e arquitetura por doação

Na Ordem do Dia, um dos principais assuntos analisados foi o Projeto de Lei Ordinária nº 20/2026, que estabelece o procedimento para que o Município de São Ludgero possa receber, por meio de doação, projetos de engenharia, arquitetura ou projetos afins elaborados por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

Pelo texto, essas doações deverão ocorrer sem ônus ou encargos e seguir um procedimento administrativo específico.

A proposta estabelece que o recebimento deve respeitar princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa.

Para os efeitos da legislação, a doação é caracterizada como o contrato no qual um particular, pessoa física ou jurídica, por liberalidade, transfere projetos de engenharia, arquitetura ou afins para o patrimônio da Administração Pública Municipal.

O projeto também estabelece requisitos para que uma doação possa ser efetivamente incorporada pelo Município.

Toda doação destinada a órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal deverá ser precedida de processo administrativo.

Entre os requisitos previstos está a apresentação do documento de responsabilidade técnica expedido pelo conselho de classe competente e assinado pelo profissional responsável pelo projeto.

A taxa gerada pelo conselho de classe, conforme o texto apresentado, será paga pelo Município.

Outro ponto previsto é a transferência integral da propriedade intelectual do projeto para o Município de São Ludgero.

Apesar da transferência do projeto, a responsabilidade civil técnica continuará sendo do profissional que realizou sua elaboração.

Ao setor técnico do Município caberá analisar a viabilidade do projeto e assumir a responsabilidade técnica pela execução. O texto ainda permite, caso seja necessário, que sejam realizadas correções e adequações.

Doações terão que ser formalizadas

A proposta também estabelece regras para a formalização das doações.

O contrato deverá ser assinado pelo doador e pelo Poder Executivo. Nos casos em que a doação tiver como destinatária uma entidade da Administração Indireta do Município, o documento deverá ser assinado pelo doador e pelo titular da entidade beneficiária.

A matéria veda expressamente a realização de doação verbal ou que não cumpra as exigências estabelecidas pela legislação.

O texto também prevê a possibilidade de regulamentação da lei por meio de decreto do Poder Executivo Municipal.

Executivo aponta economia com elaboração de projetos

Na justificativa apresentada ao Legislativo, o Executivo afirma que a proposta tem a finalidade de instituir um marco legal para permitir ao Município receber, sem encargos, projetos técnicos de engenharia, arquitetura e urbanismo.

Um dos argumentos apresentados é o custo envolvido na elaboração desse tipo de projeto.

Conforme a justificativa, a elaboração das peças técnicas representa uma etapa onerosa e complexa dentro do ciclo de investimentos públicos. Ao permitir o recebimento por doação, a Administração sustenta que poderá obter economia de custos diretos, eliminando, nos casos em que houver a doação, a necessidade de processos licitatórios específicos para a fase de elaboração do projeto.

A justificativa também apresenta as doações como uma forma de colaboração em benefício do interesse público.

Outro argumento utilizado é que o mecanismo poderá incentivar a responsabilidade social de empresas e profissionais das áreas envolvidas, permitindo a aplicação do conhecimento técnico em benefício da sociedade e aproximando o setor privado das iniciativas relacionadas ao desenvolvimento do município.

Emenda determina comunicação das doações à Câmara

Durante a tramitação, o Projeto de Lei Ordinária nº 20/2026 recebeu uma emenda modificativa, que também foi aprovada por unanimidade pelos vereadores.

Entre as alterações está a própria ementa da matéria. Com a mudança, o texto passa a tratar especificamente do “procedimento de incorporação por doação” de projetos de engenharia e arquitetura.

A emenda também promove ajustes na redação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º, adequando as referências ao procedimento estabelecido na lei e mantendo a definição de doação para os efeitos da norma.

Uma das principais mudanças, no entanto, está na inclusão de uma obrigação de comunicação ao Poder Legislativo.

Pelo novo artigo 6º incluído por meio da emenda, sempre que o Poder Executivo receber uma doação de projeto de engenharia, arquitetura ou afim, deverá encaminhar um ofício à Câmara de Vereadores.

O documento deverá detalhar qual projeto foi doado e informar o local onde será executado.

Com a inclusão do novo dispositivo, houve ainda a alteração da numeração do artigo seguinte, que passa a vigorar como artigo 7º.

Tanto a emenda quanto o projeto foram aprovados durante a sessão.

CPI dos veículos oficiais terá mais 90 dias para investigação

Outro assunto analisado pelos vereadores foi o Requerimento CPI nº 10/2026, relacionado aos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída pela Câmara Municipal para investigar a suposta utilização irregular de veículos públicos em benefício próprio no âmbito do Poder Executivo de São Ludgero.

Por meio do requerimento, foi solicitada à Mesa Diretora a prorrogação dos trabalhos da Comissão por mais 90 dias.

A CPI foi constituída por meio da Resolução nº 02/2026 e tem como objetivo investigar indícios relacionados à utilização de veículos oficiais do Executivo Municipal.

Conforme o requerimento apresentado, a ampliação do prazo é necessária para que a Comissão prossiga com a investigação de indícios de desvio de finalidade, uso privado e possível dano ao erário decorrente da utilização irregular de veículos oficiais no segundo semestre de 2025.

Com a aprovação do requerimento, a Comissão terá mais 90 dias para dar continuidade aos trabalhos de apuração.

O pedido de prorrogação foi aprovado por todos os vereadores.

Pavimentação é solicitada para duas ruas no bairro Dona Jordina

A sessão também teve a apresentação da Indicação nº 22/2026, de autoria do vereador Laudi da Silva (MDB).

Por meio do documento, o parlamentar solicita ao Poder Executivo Municipal que realize a pavimentação asfáltica das ruas Dom Pedro e Santo Antônio, localizadas no bairro Dona Jordina, em São Ludgero.

Vereador utiliza a tribuna

O vereador Vitus Becker Neto utilizou a tribuna durante o espaço destinado às explicações pessoais.

Colaboração: Fernando Sombrio

 

- Anúncio -
  • Banner
  • Banner
  • Banner
-Anúncio-
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
-Anúncio-
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
-Anúncio-
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner
  • Banner