No Sul do Estado, 19 vítimas deverão receber indenização após perderem itens pessoais para três criminosos por meio de um golpe aplicado em uma rede social. A sentença foi proferida na última semana, com a condenação dos três pela prática dos crimes de estelionato e organização criminosa.
Os condenados são um homem e duas mulheres. O homem recebeu pena de 4 anos, 11 meses e 14 dias de reclusão em regime fechado. Já as duas mulheres tiveram a pena fixada em 3 anos, 7 meses e 3 dias de prisão, cada uma, em regime inicial aberto. Os golpes foram praticados em 2021 e as vítimas são das cidades de Criciúma, Araranguá, Cocal do Sul, Tubarão, Capivari de Baixo, Nova Veneza, Forquilhinha, Urussanga e Morro da Fumaça.
Conforme a ação penal apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o homem condenado, utilizando um perfil falso em uma rede social, abordava as vítimas para adquirir produtos anunciados por elas. O réu “comprava” o item, mas não fazia o real pagamento. Ele enviava para as vítimas comprovantes de depósitos em data agendada, como se tivessem sido efetivados naquela data. Após o falso pagamento, pedia que as vítimas lhe entregassem rapidamente os objetos. A partir de então, as duas mulheres também condenadas coletavam os itens utilizando nomes falsos e dizendo ter parentesco com o “comprador”.
Após pegarem os produtos, as duas mulheres os guardavam em suas residências até que o comparsa viesse do Rio Grande do Sul (RS) e os buscassem. Além da pena de prisão, o trio terá que ressarcir as vítimas no valor mínimo de cada bem tomado, totalizando R$ 63.680,00. Os produtos eram computadores, celulares, videogames, eletrodomésticos, eletrônicos, bicicletas, entre outros.
O MPSC, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Criciúma, apresentou um pedido judicial para a decretação da perda dos veículos apreendidos que pertenciam aos golpistas, para ser possível o pagamento da indenização às vítimas, e recorrerá da decisão, pedindo o aumento da pena dos três réus.
“Em que pese a legislação prever penas brandas para o crime de estelionato, o Ministério Público empreendeu esforços para obter a devida responsabilização dos criminosos nesse caso e também adotou medidas com objetivo de ressarcir as inúmeras vítimas. Entendo que o Direito Penal não deve ser focado somente nos direitos dos réus, como pretendem algumas pessoas. O Direito Penal tem, também, o objetivo de punir criminosos e, dentro do possível, tutelar e restaurar os direitos das vítimas que forem atacadas. A aplicação de penas adequadas é o meio eficaz para desestimular novos crimes dessa natureza, em que oportunistas visam ao lucro fácil e espúrio em prejuízo alheio”, declarou o Promotor de Justiça, Marcus Vinicius de Faria Ribeiro.
Colaboração: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Criciúma