23 junho 2025 - 4:06
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Projetos e requerimentos são aprovados na sessão ordinária do Legislativo de São Ludgero

Confira os principais assuntos da sessão ordinária de segunda-feira, 23 de maio de 2022, na Câmara Municipal de São Ludgero.

EXPEDIENTE

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0002/2022

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0003/2022

ORDEM DO DIA

EM 2ª VOTAÇÃO

PROJETO LEI ORDINÁRIA CM Nº 0001/2022 – Institui, no Âmbito do Município de São Ludgero, O Certificado “Amigo Dos Animais”, De Reconhecimento às Empresas, Associações, Fundações e/ou Pessoas Físicas que se Destacam na Promoção de Iniciativas da Causa Animal.

Justificativa:

Senhores Vereadores, apesar dos constantes e terríveis casos de maus-tratos que repercutem nos canais midiáticos, a proteção animal é temática que vem ganhando notória relevância na sociedade.

Além de punir práticas nocivas aos animais, também é necessário que o Poder Público prestigie aqueles que se engajam pelos bons tratos.

Deste modo, o projeto de lei em epígrafe possui como finalidade principal estimular e reconhecer iniciativas de proteção e defesa dos animais.

Empresas, associações, fundações e/ou pessoas físicas que empreendem esforços pela causa animal merecem reconhecimento, já que exaltam e promovem os bons tratos por meio de suas ações.

Este reconhecimento, materializado no certificado, pode ser utilizado pelos recebedores para fins publicitários e deve servir de estímulo para que mais empresas, fundações, associações e pessoas físicas façam adesão ao movimento de promoção da defesa animal.

A Causa Animal é de responsabilidade de todos, políticos, instituições e sociedade e não de uns poucos. Esses cuidados se revertem em ganhos na segurança pública, na saúde, e por consequência na qualidade de vida de todos!

Rosilene Borba Wernke – Vereadora/MDB

PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 0012/2022 – autoriza o executivo municipal a realizar despesas com evento esportivo “5ª copa cidade de São Ludgero” e dá outras providências.

EM 1ª VOTAÇÃO

Substitutivo N.º 007/2022 AO PROJETO LEI COMPLEMENTAR – ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 165 DE 22 DE MAIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa:

O projeto de lei tem por objetivo adequar a jornada de trabalho e a escala de serviço dos Bombeiros Comunitários/Defesa Civil que atuam no Município à jornada utilizada pelos demais Bombeiros Militares do Estado de Santa Catarina. Tal adequação se faz necessária para que o regime de escala seja harmônico entre todos os Bombeiros atuantes no Municipio, haja vista que quando criada a função no Município a jornada dos servidores estaduais era de 24 horas trabalhadas na proporção de 48 horas de descanso, e atualmente é de 21 horas trabalhadas para 72 horas de descanso, sendo prudente que, sendo respeitada a carga horária, a escala seja definida da melhor forma que for possível harmonizar pelo comando imediato e não seja definia taxativamente por texto legal, dificultando sua adaptação às necessidades e à realidade de integração dos servidores municipais que desempenham suas funções junto ao Corpo de Bombeiros. Além disso, o acréscimo do parágrafo sexto, possibilita que, desde que cumprida a carga horária semanal, que o Comando Imediato dos servidores defina a melhor jornada de trabalho e escala para o desempenho de suas funções, possibilitando o melhor aproveitamento das aptidões do servidor para as diversas funções existentes na estrutura do Corpo de Bombeiros de São Ludgero. Ainda, há necessidade de alterar a carga horária semanal da referida categoria, igualando a dos servidores militares equivalentes, que é de 40 horas semanais, para que se possa melhor organizar as rotinas e fluxos de trabalho do Corpo de Bombeiros do Município de São Ludgero.

PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0016/2022 – autoriza o executivo municipal a adquirir imóveis e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição de bens imóveis matriculados sob os números 31.196 e 31.197 no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Braço do Norte, com área de 37.751,49m² (trinta e sete mil, setecentos e cinquenta e um metros e 49 centímetros quadrados) cada um, pelo valor de até R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), destinado a futuras obras de infraestrutura urbana, habitação, lazer e afins.

 PROJETO LEI ORDINÁRIA CM Nº 0002/2022 – DÁ NOMENCLATURA À RODOVIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art.1° – Fica denominada de Rodovia Municipal Vereador Elói Schlickmann toda a extensão da rodovia municipal até então conhecida como SLD 022, neste município de São Ludgero.

O projeto de lei visa homenagear uma pessoa que muito contribuiu para o desenvolvimento de sua comunidade e por consequência o município de São Ludgero.

REQUERIMENTO Nº 05/2022

O Vereador que a este subscreve, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, vêm requerer, junto a Prefeitura Municipal de São Ludgero, que seja encaminhado o relatório detalhado dos prejuízos causados pela enxurrada ocorrida neste mês de maio de 2022, o qual foi encaminhado para análise da Defesa Civil de Santa Catarina, visando a aprovação do Decreto de Emergência expedido pela administração municipal.

Vitus Becker Neto – Vereador/PL

Os projetos e o requerimento foram aprovados por unanimidade.

Para mais detalhes dos projetos acesse a aba Atividades Legislativas no site: www.camarasaoludgero.sc.gov.br

TRIBUNA

Os vereadores Vitus Becker Neto, Alexandre Pereira, José Morgan Mattei e Afonso Schlickmann, utilizaram a tribuna para as explicações pessoais.

Confira as falas em: www.facebook.com/camarasl

Por: Fernando Sombrio – Assessor de Comunicação

 

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