A Audiência Pública para apresentação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o exercício de 2023 foi realizada neste dia 17 de agosto, no paço municipal, em Orleans.
A audiência ocorreu no gabinete do Paço Municipal no final da tarde desta quarta-feira, 17 de agosto, e contou com a presença do vice-prefeito Mário Coan e dos Secretários e Secretárias Municipais, representantes de autarquia, e os vereadores Euclides Pilon, Mireli Debiasi e Dovagner Baschirotto, além de demais servidores públicos que acompanharam a explanação conduzidas pelo vice-prefeito Mario Coan.
A LDO é o mecanismo que liga o Plano Plurianual e a LOA, buscando sintonizar os objetivos e metas da administração pública estabelecendo limites para os gastos governamentais. A Audiência Pública é a maneira que a Lei de Responsabilidade Fiscal garante a transparência e fomenta a participação popular nos processos orçamentários.
Segundo ele “A Lei de Diretrizes Orçamentárias está Prevista no Art. 165, inciso II da CF, a LDO é o elo entre o Plano Plurianual – PPA e a Lei. A principal função da LDO é selecionar, dentre as ações previstas no PPA, aquelas que terão prioridade na execução do orçamento do ano”.
Na oportunidade foram apresentadas as metas e prioridades da Administração Pública; Orientações para a elaboração da Lei Orçamentária; Alterações na Legislação Tributária;
Ainda conforme a Constituição Federal, Art. 165, § 2º “ Concessão de vantagem, aumento de remuneração, a criação de cargos, a admissão de pessoal, e alteração de carreiras”.
Ainda em relação da LDO com a LRF, conforme a Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, Art. 4º,
Equilíbrio entre receitas e despesas; Critérios e formas de limitação de empenho; Normas relativas ao controle de custos e à avaliação de resultados; demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. Bem como apresentar a relação da LDO com a LRF.
Conforme anexo de Metas Fiscais:
As metas fiscais anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal, e do montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, sendo, na prática, metas trienais.
Ainda em relação a Riscos Fiscais:
“ Avaliação de passivos contingentes e de outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem”, ressalta Coan.
Acompanhe os números apresentados no link