A Administração Municipal de Orleans informa aos proprietários de imóveis sobre a importância de manter terrenos, quintais e calçadas limpas para evitar assim, a criação de proliferação de animais nocivos à saúde bem como o crescimento do matagal. Previsto na Lei Complementar Nº1.435 instituída no Código de Posturas do Município o cuidado é de responsabilidade do proprietário.
Caso o proprietário seja notificado e esgotado o prazo previsto para o cumprimento da notificação, o valor da multa aplicada é de R$571,90 (quinhentos e setenta e um reais e noventa centavos), o correspondente a 5 UFMs (Cinco Unidades Fiscais Municipais), acrescida progressivamente de 100% (cem por cento) nos casos de reincidência.