Atos de perseguição estão incluídos a partir de agora no Código Penal. A medida está em Lei nº 14.132 sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A norma recém-publicada no último dia 01/04/2021, também inclui como agravantes a violência contra as mulheres, crianças, idosos e adolescentes, mediante uso de arma de fogo ou quando cometido por mais de uma pessoa. Confira a Lei.
Representante do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), a secretária nacional de políticas para as mulheres, Cristiane Britto, afirmou que o texto é mais um avanço na proteção de mulheres. Para ela, a pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa, com aumento do equivalente à metade, nos casos com agravante, tem o objetivo de combater a impunidade.
“Celebramos a sanção da Lei que representa um complemento importante às legislações vigentes, pois os atos de perseguição violam a intimidade da vítima e alimentam ciclos de violência perversos, que muitas vezes resultam em feminicídio”, afirma.
A gestora destaca que a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM/MMFDH) foi favorável à sanção por meio de nota técnica encaminhada ao Palácio do Planalto.
“Iniciativa similar ao projeto de lei (PL) aprovado, de autoria da senadora Leila Barros (PSB – DF), foi trabalhada no âmbito do Pacto pelas Mulheres celebrado com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) em 2019, no qual a SNPM possui participação direta. O objetivo é contemplar situações que a Lei Maria da Penha não alcança, como os casos relacionados às redes sociais”, completa Britto.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MMFDH