19 abril 2024 - 12:43
- Anúncio -

Confira os assuntos da sessão ordinária de terça– feira, 16 de novembro de 2021

Sob a presidência do vereador Jairo Luiz Borges, aconteceu a 39ª sessão ordinária do corrente ano, especialmente na terça-feira.

EXPEDIENTE:

Ofício Executivo N.º 088/2021 AO PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 1958/2021 – Encaminha Projeto de Lei.

Ofício Executivo N.º 089/2021 AO PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 196090/2021 – Encaminha Projeto de Lei.

Ofício Executivo N.º 090/2021 AO PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 1962*/2021 – Encaminha Projeto de Lei.

PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 0045/2021 – INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE AÇÃO COLETIVA EM PROL DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E INSERÇÃO SOCIAL – PRO-SEGUIR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 0046/2021 – “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 0047/2021 – Art. 1º – Fica denominada de “José Santos França” a ponte pênsil construída sobre o Rio Braço do Norte nas imediações do Centro Comunitário e da Igreja Católica da Comunidade de Ponte Baixa, próxima a ponte baixa de fluxo de veículos que dá nome a comunidade.

ORDEM DO DIA

PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 0038/2021FICA AUTORIZADA A PERMUTA DE LOCAL DE EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM LAJOTA INTERTRAVANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art.1º. Fica o empreendedor loteador desobrigado a realizar pavimentação em lajota intertravante em trecho de via pública cuja obrigação decorre do Processo de Loteamento denominado “Parque Residencial Laranjeiras”, aprovado pela Lei Complementar Nº 125, de 22 de abril de 2014.

O projeto foi aprovado por unanimidade em segunda votação.

 PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 0039/2021

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao parcelamento de débitos (parcelamento simplificado), de que trata o art 14-C da Lei n 10.522, de 19 de julho de 2002, na redação dada Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, no âmbito da Receita Federal do Brasil – RFB, para regularização dos débitos, especialmente ao Processo Administrativo Fiscal n.º 11516-721.262/2014-21, referente a diferenças no recolhimento do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) do período de 01/2011 a 13/2012.

Justificativa do Executivo:

Isso se deve ao fato de que o Município de São Ludgero fora condenado administrativamente a efetuar o pagamento do RAT dos anos de 2011 e 2012, superadas todas as fases e etapas, recursos administrativos do processo administrativo. Em vista disso, adveio decisão administrativa final, obrigando o Município a recolher tais valores originários das competências de 01/2011 a 13/2012, e desde logo tornando positiva a Certidão Negativa de Débitos com a União Federal. De tal ordem, o Munícipio de São Ludgero para a pronta resolução fática e jurídica necessita de autorização a fim de efetuar parcelamento do débito, no âmbito da Receita Federal do Brasil, e assim obter a Certidão Negativa, sem a qual obstará os trabalhos administrativos e financeiros deste Município.

O projeto foi aprovado por unanimidade em segunda votação.

PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 0042/2021

Art1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder premiação no valor total de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) aos vencedores do concurso “LUZES DE NATAL” alusivos à decorações natalinas do ano de 2021.

PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 0043/2021

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor total de R$ 2.336.834,16 (dois milhões, trezentos e trinta e seis mil, oitocentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos).

JUSTIFICATIVA DO EXECUTIVO

As alterações orçamentárias são muito comuns durante a execução do orçamento do Município, pois com as alterações de preços provocados pela inflação, horas extras, troca de pessoal e etc, as despesas variam do período que o orçamento é elaborado até a execução ao final do ano. As dotações que estamos anulando (reduzindo) serão acrescidas em especial na folha de pagamento, manutenção da saúde e para obras. Informamos ainda que as alterações orçamentárias aqui propostas não afetaram em nada a execução do orçamento e os projetos que estão em andamento.

Para conferir a íntegra de cada projeto acesse: www.camarasaoludgero.sc.gov.br

TRIBUNA

Utilizaram o espaço destinado para as explicações pessoais, os vereadores, Nilton Nepomuceno, Vitus Becker Neto e Rosilene Borba Wernke.

As falas dos vereadores você encontra em facebook/camarasl.

Por Fernando Sombrio – Assessor de Comunicação

spot_img
-Anúncio-
-Anúncio-
-Anúncio-