Sob a presidência do vereador Jairo Luiz Borges, aconteceu, na última segunda- feira, a 29ª sessão ordinária do corrente ano.
Na Ordem do Dia:
INDICAÇÃO N° 49/2021
O Vereador que a este subscreve, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa, vem solicitar, que o Executivo Municipal realize os serviços de pavimentação asfáltica na via pública que dá acesso à empresa Niehues Nutrimentos, localizada na Estrada Geral Barra do Rio Pinheiros.
Plenário vereador Luiz Bianco, 06 de setembro de 2021.
Laudi da Silva/Vereador
A indicação foi aprovada por unanimidade.
EMENDA Nº 03, AO PLC Nº 04, DE 21 DE JUNHO DE 2021.
Modifica o valor de três serviços mencionados no artigo 1º da Lei Complementar nº 04/2021, o qual altera a lei ordinária nº 1.895/2013 e a lei complementar nº 198/2017 e dá outras providências.
Dê-se ao Projeto de Lei Complementar nº 04, de 21 de junho de 2021, a seguinte redação, através de Emenda Modificativa:
SERVIÇO VALOR (R$)
Serviço de escavação com pá carregadeira R$ 75,00 p/ hora
Transporte de saibro/areão (caminhão eixo na carroceira – truck) R$ 100,00 p/ carga
Transporte de saibro/areão (caminhão eixo simples na carroceira – toco) R$ 70,00 p/ carga
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como objetivo de diminuir os valores dos itens acima descritos, com base na Lei Complementar nº 198/2017.
Câmara de São Ludgero, 30 de agosto de 2021.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E FINANÇAS
A Emenda foi aprovada por unanimidade.
PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0004/2021
Artigo 1º – Ficam alterados os preços públicos dispostos no art. 4º da Lei Ordinária n.º 1.895/2013 alterada pela Lei Complementar nº 198/2017. (para ver os valores clique aqui e confira o Projeto)
Artigo 2º – O art. 3º, da Lei Complementar nº 198, de 26 de Setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º – Os serviços de terraplanagem com moto niveladora, escavação com pá carregadeira, escavação com retroescavadeira, aterro e desaterro e trator pneu ficam limitados a 08 (oito) horas anuais por beneficiário.
Artigo 3º – O art. 4º, da Lei Complementar nº 198, de 26 de Setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.4º – Os serviços de transporte de saibro/areão ficam limitados a 08 (oito) cargas anuais por beneficiário.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
O Projeto de Lei Complementar, o qual dispõe sobre a alteração à Lei Ordinária n.º 1.895/2013 e Lei Complementar nº 198/2017 que dispõe sobre o Programa de Apoio ao Produtor Rural e ao Pequeno, Médio e Grande Empresário. O presente Projeto de Lei apresenta o reajuste da taxa do serviço, atendendo assim as variações inflacionárias da moeda, bem como a alteração no limite de horas anuais e também a alteração no número de cargas anuais por beneficiário, ampliando e otimizando o atendimento ao homem do campo.
O projeto foi aprovado por unanimidade em primeira votação com a emenda Nº 03 que diminui o valor de três serviços.
TRIBUNA
Utilizaram o espaço destinado para as explicações pessoais, os vereadores Vitus Becker Neto, Rosilene Borba Wernke, José Morgan Mattei, Adriano Becker, Alexandre Pereira e Marcos de Souza.
As falas dos vereadores você encontra em facebook/camarasl.
Por: Fernando Sombrio – Assessor de Comunicação