28 março 2024 - 10:15
- Anúncio -

Confira os assuntos da sessão ordinária de segunda-feira, 03 de maio de 2021, na Câmara Municipal de São Ludgero.

Sob a presidência do vereador Jairo Luiz Borges aconteceu a 13ª sessão ordinária do corrente ano na Casa Legislativa.

Na Ordem do Dia foram deliberados:

Segunda votação:

Projeto Lei Ordinária nº 0017/2021

Autoriza o município de São Ludgero a realizar despesas com procedimentos de regularização fundiária que possuam tramitação com fulcro na resolução nº 8 do conselho da magistratura do tribunal de justiça do estado de Santa Catarina, de 09 de junho de 2014, no âmbito territorial do município de São Ludgero, e dá outras providências.

Art. 1º. Fica o Município de São Ludgero autorizado a utilizar mão de obra de seu quadro de pessoal com a finalidade de empreender as diligências e procedimentos necessários à conclusão de demandas judiciais ou extrajudiciais de regularização fundiária que possuam tramitação com fulcro na Resolução Nº 8 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, de 09 de junho de 2014, no âmbito territorial do Município de São Ludgero.

Art. 2º. Fica o Município de São Ludgero autorizado a contratar serviços de terceiros necessários à conclusão de demandas judiciais ou extrajudiciais de regularização fundiária que possuam tramitação com fulcro na Resolução Nº 8 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, de 09 de junho de 2014, no âmbito territorial do Município de São Ludgero.

Art. 3º. Na hipótese da necessidade da contratação referida no Art. 2º da presente Lei, a empresa responsável pela realização da regularização fundiária credenciada junto ao Programa “Lar Legal” no âmbito estadual deverá ser oficiada anteriormente para que, no prazo de cinco dias, responda acerca da realização do serviço e o prazo necessário para tal.

O Projeto foi aprovado por unanimidade em segunda votação.

PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0003/2021

ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 2.204, DE 03 DE MARÇO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Conforme justificativa, tal alteração se faz necessária, haja vista o Ofício nº 030/2021/FEBAVE em que a Instituição informa que houve reajuste nos valores praticados em virtude da alta do dólar e da escassez dos insumos por conta da Pandemia da COVID-19.

O Projeto foi aprovado por unanimidade em primeira votação.

Projeto de Lei Complementar C.M nº 03/2021

“MODIFICA A LEI COMPLEMENTAR Nº 180/2016”

Art. 1º Altera a redação do parágrafo primeiro e do inciso I do parágrafo primeiro do artigo 4ª da Lei Complementar Municipal Nº 180/2016, que passa a ter a seguinte redação:

  • 1º – O auxílio alimentação para o servidor que faltar ao serviço, sem que esteja nas hipóteses dos incisos anterior, será proporcional aos dias efetivamente trabalhados ou compensados perante o banco de horas.

I – Para efeito de cálculo proporcional do auxílio alimentação, deverá ser dividido o valor do auxílio pelos dias do mês a serem remunerados, e computados os dias efetivamente trabalhados pelo servidor ou compensados perante o banco de horas.

Artigo 2º – Acrescenta a redação do parágrafo segundo ao artigo 4º da Lei Complementar Municipal nº 180/2016, que passa a ter a seguinte redação:

  • 2º – O servidor que realizar o trabalho de modo não presencial terá direito ao pagamento do auxílio alimentação.

Importante ressaltar que os servidores da Câmara Municipal de Vereadores de São Ludgero/SC realizam o banco de horas, e com isso, requerem que seja modificado e acrescentado dispositivos na Lei Complementar nº 180/2016 para que seja autorizado a contabilizar tais horas como dias efetivamente trabalhados para a concessão do auxílio alimentação.

O Projeto foi aprovado por unanimidade em primeira votação.

INDICAÇÃO N° 31/2021

Senhor Presidente;

O Vereador que a este subscreve, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa, vem solicitar, que o Executivo Municipal realize os serviços de pavimentação asfáltica na Rodovia Municipal Beno Warmeling, com início à lateral da rodovia SC 108, indo até o pontilhão da propriedade do senhor Agenor Galvani.

Plenário vereador Luiz Bianco, 03 de maio de 2021.

Laudi da Silva

INDICAÇÃO N° 32/2021

Senhor Presidente;

O Vereador que a este subscreve, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa, vem solicitar, que o Executivo Municipal realize a implantação de um abrigo de estudantes que utilizam o transporte escolar na comunidade do Bom Retiro, nas proximidades da propriedade do senhor Tulio Soth, bem como faça a manutenção/reforma de abrigo de estudantes na estrada geral da Serrinha, nas proximidades do Estádio Juventino Debona.

As Indicações foram aprovadas por todos os vereadores.

Plenário vereador Luiz Bianco, 03 de maio de 2021.

Vitus Becker Neto

Rosilene Borba Wernke, Afonso Schlickmann, Laudi da Silva, Valcemir Villani, Alexandre Pereira, Marcos de Souza e Jairo Luiz Borges utilizaram a tribuna, no espaço destinado para as explicações pessoais.

Para acompanhar as falas na íntegra e mais detalhes sobre a sessão assista ao vídeo completo na página do Facebook/camarasl

Para os projetos acesse a aba Atividades Legislativas, no site: www.camarasaoludgero.sc.gov.br

Assessoria de Comunicação Fernando Sombrio

 

 

 

spot_img
-Anúncio-
-Anúncio-
-Anúncio-