8 outubro 2024 - 6:14
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Condenado a 40 anos de prisão homem que ao invadir residência cometeu tentativa de homicídio, estupro e resistiu à prisão em Joinville

O crime aconteceu em fevereiro de 2022, em Joinville. Segundo consta na denúncia do MPSC, o réu invadiu uma residência, atacou, espancou e estuprou uma mulher no momento em que cuidava dos filhos. Ele foi condenado a 40 anos de reclusão.

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville, após denúncia do Ministério Público do Santa Catarina (MPSC), condenou em sessão plenária nesta quinta-feira (13/04), Cristiano João Mierro, por tentativa de homicídio duplamente qualificado – feminicídio e recurso que impossibilitou a defesa da vítima-, contra uma mulher, e crimes conexos de estupro e resistência. Ele foi sentenciado a 40 anos de reclusão em regime fechado.

A denúncia do MPSC relata que no dia 2 de fevereiro de 2022, próximo das 22 horas, o réu invadiu a residência da vítima no bairro Comasa, em Joinville, quando a mesma estava sozinha e cuidando dos filhos com seis e dois anos de idade na época dos fatos.

Dentro da casa, no cômodo onde estava, e, na frente dos filhos, ela foi agredida com socos, pontapés e golpes de faca, além de ter sido estuprada.

Diante de toda a situação, o condenado só não conseguiu matar a vítima, porque ela gritou por socorro. Com os gritos, os vizinhos acionaram a Polícia Militar.

Quando a guarnição da PM chegou à residência e abordou o Cristiano, ele resistiu. Ao tentar realizar a prisão em flagrante do réu, o mesmo se alterou e ameaçou os agentes. Ele disse que os policiais morreriam se entrassem no local.

Conforme descreve a ação penal pública, “o réu investiu de forma violenta contra a guarnição, sendo necessário o uso de uma espingarda com elastômero e spray de pimenta para imobilizar o agressor”.

Os jurados acolheram a tese do MPSC, representado no julgamento pelo Promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos, da 23ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, e condenaram o réu conforme denúncia. Da decisão cabe recurso, mas foi negado o direito de recorrer em liberdade.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação de Social do MPSC

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