A Câmara Municipal de São Ludgero, sobre a presidencia de Adriano Becker, realizou mais uma Sessão Ordinária na noite desta segunda-feira, dia 12 de setembro de 2022. Confira os principais assuntos:
ORDEM DO DIA
Substitutivo N.º 010/2022 AO PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0025/2022 – ESTABELECE O CUMPRIMENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica estabelecido que nenhum servidor ocupante dos cargos de agente comunitário de saúde ou agente de combate às endemias, de provimento de qualquer natureza, receberá, a partir da presente Lei, no âmbito do Município de São Ludgero, remuneração mensal menor que o numerário estabelecido como Piso Nacional para a categoria, na forma disposta no Art. 198 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Nº 120, de 5 de maio de 2022.
Parágrafo Único: Ficam inalterados os níveis salariais e vencimentos estabelecidos no Quadro de Cargos e Salários do Município para os cargos enumerados no caput, devendo ser estabelecido pagamento complementar de forma indenizada em valor que permita que se alcance o valor do piso nacional àqueles servidores ocupantes dos cargos de agente comunitário de saúde ou agente de combate às endemias que possuam vencimentos menores que o piso nacional para a categoria.
Art. 2º. As despesas oriundas da execução da presente Lei correrão por conta do valor repassado pela União para custeio do pagamento dos vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, conforme responsabilidade estabelecida pelo §7º do Art. 198 da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional Nº 120, de 5 de maio de 2022, sendo possível a complementação com recursos próprios da Municipalidade caso seja necessário e conveniente ao interesse público e ao atendimento do dispositivo constitucional.
Art. 3º. O pagamento complementar estabelecido pelo Parágrafo Único do Artigo 1º desta Lei, assim como os vencimentos ou quaisquer outras vantagens dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias custeados pela União não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal, em conformidade com o disposto no §11 do Art. 198 da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional Nº 120, de 5 de maio de 2022.
Art. 4º. Os efeitos do Artigo 1º desta Lei terão eficácia retroativa à data em que tiveram início os repasses da União para o adimplemento do Piso Nacional para cada cargo ou função específica, devendo se proceder ao pagamento complementar de natureza indenizada estabelecido no Parágrafo Único do artigo 1º no que diz respeito aos vencimentos pretéritos em parcela única aos servidores no que toca aos valores devidos a partir da data de eficácia da presente Lei estabelecida neste artigo até a presente data.
Parágrafo Único: Na hipótese de os valores repassados pela União não cobrirem integralmente os custos da indenização prevista no caput, poderá ser procedido ao pagamento na forma de rateio e partilha proporcional entre os ocupantes dos cargos de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, considerando o montante recebido da União para o cumprimento do Piso Nacional para cada cargo ou função específica, considerando-se cumprida integralmente a obrigação do Município com a distribuição completa dos recursos da União repassados para o custeio dos vencimentos ou então poderá haver complementação com recursos próprios do Município para o pagamento retroativo previsto no caput, correndo então as despesas por conta do orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto aprovado por unanimidade em 2ª votação.
PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 0024/2022 – DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA DE SÃO LUDGERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto aprovado por unanimidade em 1ª votação.
PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 0025/2022 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER TERMO DE CESSÃO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Conforme justificativa:
O referido Projeto de Lei objetiva autorizar o Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de Uso de bem imóvel de 01 (UM) IMÓVEL – Centro Comunitário – com área construída de 260m², situado na Rua Jucelino Kubtcheck, 63, Nossa Senhora Aparecida, pelo prazo de 10 (dez) anos, com o fim de integrar e dinamizar as ações daquela comunidade, proporcionando aos associados e dependentes, bem como a comunidade em geral atividades econômicas, assistenciais, culturais e desportivas.
Projeto aprovado por unanimidade em 1ª votação.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA C.M. N. 10/2022
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO NO WEBSITE DA PREFEITURA DE SÃO LUGDERO DA RELAÇÃO DIÁRIA DA EXECUÇÃO DE SERVIÇO E DA LISTA DE ESPERA DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS DO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO.
Conforme a justificativa da autora Rosilene Borba Wernke/MDB, o Projeto de Lei tem o objetivo de promover maior transparência à Administração Pública, no que se refere à publicidade da lista de espera de agendamentos para utilização dos veículos e máquinas agrícolas que estejam à disposição dos munícipes.
O projeto foi retirado após pedido de vistas pelo vereador Vitus Becker Neto.
INDICAÇÃO N° 24/2022
O Vereador que a este subscreve, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa, vem solicitar ao Executivo Municipal para que o mesmo promova a pavimentação asfáltica de trechos das ruas Padre Auling, Castelo Branco, João Schultz, Conego Bernardo Philippi e Turíbio Schmitz.
Marcos de Souza – vereador/PSD
A indicação foi aprovada por unanimidade.
Utilizaram a tribuna para explicações pessoais os vereadores: Nilton Nepomuceno, Laudi da Silva, Vitus Becker Neto e José Morgan Mattei.
Para mais detalhes acesse a aba Atividades Legislativas no site: www.camarasaoludgero.sc.gov.br
Por Fernando Sombrio – Assessor de Comunicação