A Câmara Municipal de São Ludgero, sobre a presidência de Adriano Becker, realizou mais uma Sessão Ordinária na noite de segunda-feira, dia 21 de novembro de 2022. Confira os principais assuntos:
EXPEDIENTE
PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 0033/2022 – DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O QUADRIÊNIO 2022-2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ORDEM DO DIA
Substitutivo N.º 014/2022 AO PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0033/2022 – DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DA ÁREA URBANA CONSOLIDADA E DEFINE A ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM ÁREA URBANA CONSOLIDADA, NOS TERMOS DO QUE ESTABELECE A LEI FEDERAL 12.651/2012 COM REDAÇÃO DADA PELO ART. 2º DA LEI Nº 14.285/2021, REGULAMENTA A REGULARIZAÇÃO DE OBRAS EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.1º – Esta Lei delimita as Áreas Urbanas Consolidadas (AUC) que ocupam área de preservação permanente ao longo de cursos d’água naturais do Município de São Ludgero, de acordo com o art. 3º, inciso XXVI, da Lei nº 12.651/2012, com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 14.285/2021, e define as faixas marginais de Área de Preservação Permanente (APP) para os cursos d`água em Área Urbana Consolidada (AUC).
Art.4º – Considera-se Área de Preservação Permanente (APP) em Área Urbana Consolidada (AUC), para efeitos desta Lei, as faixas marginais de quaisquer cursos d’água naturais perenes e intermitentes existentes, excluídos os efêmeros, contados desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima para cada lado de:
- 05 (cinco) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
- 15 (quinze) metros, para os demais cursos’ d’água.
Emenda N.º 014/2022 AO PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0033/2022 –
Dê-se ao Substitutivo nº 14/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 33/2022, a seguinte redação, através de Emenda Modificativa:
“SUBSTITUTIVO Nº 14/2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 26/2022”
Art. 1º – O artigo 5º do Substitutivo nº 14/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 33/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo. 5º – Fica permitida a regularização de construções existentes em Área de Preservação Permanente (APP) em Área Urbana Consolidada (AUC) no Município de São Lugdero, localizadas nas faixas marginais de quaisquer cursos d’água naturais perenes e intermitentes existentes, para fins exclusivos de obtenção de habite-se, desde que a construção seja anterior à data 22 de julho de 2008 e conste no diagnóstico socioambiental como ocupação consolidada.
- 1º – Para regularização da construção de que trata o presente artigo, o interessado deverá apresentar requerimento acompanhado de:
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Anotação de responsabilidade técnica pela regularização da obra com laudo técnico informando as condições de edificação;
- Projeto arquitetônico de edificação, constando: a. Planta de situação; b. Planta de localização, constando no mínimo as cotas da situação real da edificação sobre o lote e planilha de áreas da mesma, com apontamento da área construída em APP; c. Planta baixa de todos os pavimentos das edificações; d. dois cortes no mínimo, passando por locais que melhor identifique toda a edificação;
- 2º – A regularização da construção não dispensa a realização de recuperação da área de preservação permanente remanescente de APP do imóvel.
- 3º – Não serão regularizadas obras em Área de Preservação Permanente que constem como área de possível interesse ecológico.
Projeto foi aprovado por unanimidade em 2ª votação.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0004/2022 – Dispõe sobre as Contas do Exercício Financeiro de 2021 do Poder Executivo do Município de São Ludgero/SC.
Projeto foi aprovado por unanimidade em 1ª votação
Para mais detalhes sobre este projeto acesse a aba Atividades Legislativas no site: www.camarasaoludgero.sc.gov.br
REQUERIMENTO Nº 08/2022
O Vereador que a este subscreve, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, vêm requerer, junto a Prefeitura Municipal de São Ludgero, que seja encaminhado o relatório detalhado, com cópias de notas fiscais, dos valores financeiros disponibilizados, bem como o nome das pessoas que estão à disposição da empresa responsável pela complementação dos serviços que visam finalizar o Programa Lar Legal de São Ludgero. Da mesma forma, requeiro informações sobre a situação atual dos trabalhos e perspectivas das datas para a finalização de todo o processo do programa acima citado.
Vitus Becker Neto / Vereador
Utilizaram a tribuna para as explicações pessoais os vereadores Vitus Becker Neto, Rosilene Borba Wernke, Marcos de Souza, José Morgan Mattei e Afonso Schlickmann.
Por Fernando Sombrio – Assessor de Comunicação