Sessão extraordinária e ordinária de segunda-feira, 19 de dezembro de 2022, na Câmara Municipal de São Ludgero.
ORDEM DO DIA DA SESSÃO EXTRAORDINÁIRA REALIZADA ÀS 18 HORAS.
EM 2ª VOTAÇÃO
1ª VOTAÇÃO
Substitutivo N.º 015/2022 AO PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 0032/2022 – “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Artigo 1º – O Orçamento Geral do Município de São Ludgero, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações para o exercício financeiro de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 67.062.199,00 (Sessenta e sete milhões, sessenta e dois mil, cento e noventa e nove reais), sendo R$ 52.517.770,00 (Cinquenta e dois milhões, quinhentos e dezessete mil, setecentos e setenta reais) do orçamento fiscal, e R$ 14.476.429,00 (Quatorze milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, quatrocentos e vinte e nove reais) do Orçamento da Seguridade Social (Função Saúde e Assistência Social) discriminados nos anexos integrantes desta Lei.
Aprovado em 2ª votação por unanimidade.
PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0035/2022 – “ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 2.063 DE 26 DE SETEMBRO DE 2017 ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 217/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Aprovado em 2ª votação por unanimidade.
PROJETO LEI COMPLEMENTAR CM Nº 0005/2022 – “ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Aprovado em 2ª votação por unanimidade.
PROJETO LEI COMPLEMENTAR CM Nº 0006/2022 – “DISPÕE SOBRE AS LIGAÇÕES DE ÁGUA, ESGOTO E DE ENERGIA NAS CONSTRUÇÕES QUE NÃO POSSUAM O COMPETENTE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO, REGULARIZAÇÃO E/OU ORDEM DE HABITE-SE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO/SC”.
Art. 1º – Ficam permitidas as ligações de água e esgoto pelo Serviço Autônomo Municipal De Água E Esgoto – Samae São Ludgero e de energia elétrica pela Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero – CEGERO, concessionária responsável pelo fornecimento, nas construções que não possuam o competente Alvará de Construção, Regularização e/ou Ordem de Habite-se fornecidos pelo Município e que estejam localizadas em imóveis que sejam objeto de procedimento de regularização fundiária, desde que cumpram alguns requisitos.
Aprovado em 2ª votação por unanimidade.
EM 1ª VOTAÇÃO
Emenda N.º 012/2022 AO PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0026/2022 – Modifica o artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 26/2022, de 22 de agosto de 2022.
Dê-se ao Projeto de Lei Complementar nº 26/2022, a seguinte redação, através de Emenda Modificativa:
“PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 26/2022”
Art. 1º – O artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 26/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo. 1º. O artigo 2º da Lei Complementar nº 195/2022, de 23 de agosto de 2017, em seu §3º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º – [..] §3º – Como método de roçagem, o corte da grama, mata, erva, herbáceas, de qualquer natureza, deve se desenvolver na aparagem destas vegetações à distância de até 40 (quarenta) centímetros do solo”.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda nº 11/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 26/2022, tem por objetivo sanar a divergência das novas redações entre o §3º do Artigo 2º e o Artigo 3º da Lei Complementar nº 195, de 23 de agosto de 2017.
Aprovada a Emenda por unanimidade.
Emenda N.º 015/2022 AO PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0026/2022
Modifica o artigo 3º do Projeto de Lei Complementar nº 26/2022, de 22 de agosto de 2022.
Dê-se ao Projeto de Lei Complementar nº 26/2022, a seguinte redação, através de Emenda Modificativa:
“PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 26/2022”
Art. 1º – O artigo 3º do Projeto de Lei Complementar nº 26/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 3º – O artigo 8º da Lei Complementar Nº 195, de 23 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 8º – [..] §3º – Para as penalidades aplicadas no exercício de 2022 e anteriores, as quais não observaram o disposto no parágrafo anterior, se torna inexigível o valor da multa mantendo-se apenas a cobrança de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por metro quadrado do imóvel roçado pela administração.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda nº 15/2022 ao Projeto de Lei Complementar nº 26/2022, tem por objetivo alterar o valor da cobrança por metro quadrado do imóvel roçado, o qual passará a ser a quantia de R$ 0,50 (cinquenta centavos), conforme notas fiscais apresentadas pelo Poder Executivo, mediante o Ofício Executivo 148/2022.
Aprovada a Emenda por unanimidade.
PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0026/2022 – ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 23 DE AGOSTO DE 2017.
Aprovado por unanimidade em 1ª votação.
O vereador Alexandre Pereira solicitou a quebra de interstício para o PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0026/2022 e suas Emendas. Os vereadores aprovaram a quebra. Em seguida, às 19 horas, foi realizada a sessão ordinária, onde este projeto foi novamente deliberado e aprovado em 2ª votação, por unanimidade.
Na última sessão Ordinária do ano de 2022, houve a eleição da Mesa Diretora par ao exercício 2023, ficando assim composta:
Alexandre Pereira (MDB) – Presidente;
Marcos de Souza (PSD) – Vice – Presidente;
Rosilene Borba Wernke (MDB) – 1ª Secretária;
Jairo Luiz Borges (MDB) – 2º Secretário.
Todos foram eleitos por unanimidade com nove votos cada.
Veja mais detalhes sobre todos os projetos no site: www.camarasaoludgero.sc.gov.br
Utilizaram a tribuna para as explicações pessoais a vereadora Rosilene Borba Wernke e os vereadores Alexandre Pereira, Marcos de Souza, José Morgan Mattei, Jairo Luiz Borges, Afonso Schlickmann, Laudi da Silva e Adriano Becker.