26 julho 2024 - 9:54
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Vereadores de Orleans realizam de forma virtual a 9ª sessão ordinária de 2020

Os vereadores de Orleans estiveram reunidos nesta segunda-feira, dia 13 de abril, em reunião virtual, para a realização da 9ª sessão ordinária de 2020.  Após as primeiras deliberações  e verificação de quórum, foi aberto da tribuna livre para as manifestações dos senhores edis.

Após foram deliberados e votados os projetos abaixo relacionados:

O projeto de lei pe nº 0013/2020 – altera dispositivos da lei 2.703 de 28 de março d e 2017, que cria, define e regulamenta o benefício do aluguel social no âmbito da política municipal de assistência social e habitação.

Conforme a justificativa:

O presente projeto de lei ora encaminhado  atende justificativa  encaminhada pela secretaria municipal de assistência social e habitação, a qual diz que: em razão do número de desastres naturais, a secretaria de assistência social e habitação, está com uma grande demanda a ser suprida com este benefício do aluguel social, cuja família afetada é aquela que teve sua moradia própria destruída ou interditada pela defesa civil municipal, em função de deslizamentos, inundações, vendavais, incêndio, insalubridade habitacional ou outras condições que impeçam o uso seguro da moradia.

As  alterações em art.1º. o § 4º do artigo 1º da lei n. 2.703 de 28 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
art. 1º§ 4º a concessão do aluguel fica limitada à quantidade máxima de 44 (quarenta e quatro) famílias, simultaneamente, que atendam aos requisitos e condições exigidas nesta lei, observadas à disponibilidade orçamentária e financeira.
Art.2º. o artigo 7º e parágrafo único da lei n. 2.703 de 28 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.7º. o benefício será concedido pelo prazo de 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período.
parágrafo único. excepcionalmente, para os casos em que a vulnerabilidade habitacional não for resolvida no prazo previsto no caput deste artigo, a família beneficiada pelo programa poderá receber os alugueis por mais 02 (dois) anos, desde que devidamente avaliado e justificado pela secretaria de assistência social e habitação.
Art.3º. esta lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor os demais dispositivos da lei n. 2.703 de 28 de março de 2017.

Já o segundo projeto aprovado na noite foi o Projeto de LEI PE nº 0014/2020 – autoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

Pelo projeto em seu art. 1º fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial e sua suplementação no orçamento anual de 2020, no valor de r$ 2.077.449,55 (dois milhões, setenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) com a seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 08.002 – Secretaria Municipal de Infraestrutura/departamento de serviços urbanos
proj./ativ.:   1.011 – pavimentação e revitalização de vias públicas
4.4.93.00 –   aplicações diretas    r$    2.077.449,55

Total  R$ 2.077.449,55

Art. 2º esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Conforme a justificativa, trata da abertura de crédito adicional especial, para fazer frente às despesas com aquisição de massa asfáltica, para execução de obras de pavimentação no município.

Por isso, da necessidade de criação da rubrica orçamentária n. 4.4.93.00 – tranf. consórcios públicos, no projeto atividade n.   1.011 – pavimentação e revitalização de vias públicas.

O terceiro projeto aprovado foi Projeto de Lei PE nº 0018/2020 – anula dotação orçamentaria e abre credito suplementar.

Segundo o qual em seu  art.1º ficam anuladas totais ou parciais as seguintes dotações orçamentárias:

09.003 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação/Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
1.024 – aquisição de terreno para habitação popular
4.4.90.00 –  aplicações diretas                       R$ 200.00,00
total                                              R$ 200.000,00

Art.2º a conta dos recursos anteriores fica suplementada a seguinte dotação orçamentária:

02.002 –  Gabinete do Prefeito/Departamento de Esporte

2.004 – manutenção do departamento de esporte
3.3.90.00 –  aplicações diretas            R$ 200.00,00
Total                                              R$ 200.000,00

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A justificativa ao projeto de lei n.º  18 de 13 de março de 2020, afirma que o projeto de lei, tem por objeto a suplementação de dotações orçamentárias, para custear despesas com a reforma do ginásio de esportes do bairro Alto Paraná.

Acompanhe a Sessão no link

Sessão Ordinária Virtual 13/04/2020 – Câmara de Vereadores de Orleans

Sessão Ordinária Virtual 13/04/2020 – Câmara de Vereadores de Orleans

Publicado por Câmara de Vereadores de Orleans em Segunda-feira, 13 de abril de 2020

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