Vereadores aprovaram contas anuais do município de Orleans, relativas ao exercício financeiro de 2024, na segunda-feira, dia 13 de julho, durante sessão legislativa. A aprovação ocorreu após parecer favorável e prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC). A aprovação das contas confirma a regularidade da gestão sob o ponto de vista técnico e legal, sem impedir que eventuais recomendações ou determinações do Tribunal continuem sendo acompanhadas e cumpridas pelo município.
A análise dos parlamentares resultou na aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2026, que valida as contas da administração municipal de 2024, de responsabilidade do prefeito Jorge Luiz Koch.
O parecer do TCE-SC recomendou a aprovação das contas após avaliação dos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários e patrimoniais da gestão.
Apesar da aprovação, o decreto legislativo destaca que permanecem válidas as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas ao Poder Executivo. As orientações deverão ser observadas pela administração municipal com o objetivo de aperfeiçoar a gestão pública e garantir o cumprimento das normas de responsabilidade fiscal e transparência.
Os vereadores deliberaram sobre o projeto de decreto legislativo na 26ª Sessão Ordinária de 2026
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 008 DE 03 DE JUNHO DE 2026 O referido projeto dispõe sobre a aprovação das contas anuais do município de Orleans, relativas ao exercício financeiro de 2024.
Art. 1º Ficam APROVADAS as Contas Anuais do Município de Orleans, relativas ao exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do Prefeito Municipal Sr. Jorge Luiz Koch, em consonância com o Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Contas do Município e o Parecer Prévio nº 175/2025, proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina nos autos do Processo PCP 25/00060815. Art. 2º A aprovação das contas não afasta as recomendações constantes do Parecer Prévio nº 175/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, devendo o Poder Executivo adotar as providências necessárias ao seu atendimento.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
A análise jurídica acerca do Parecer Prévio nº 175/2025, proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, nos autos do Processo PCP 25/00060815, referente às Contas Anuais do Município de Orleans, exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do Prefeito Municipal Sr. Jorge Luiz Koch
De acordo com o parecer do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, no exercício de sua competência constitucional de auxílio ao controle externo exercido pelo Poder Legislativo Municipal, apreciou as contas anuais do Chefe do Poder Executivo e emitiu parecer prévio recomendando a sua APROVAÇÃO.
Pasta Digital – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 008 DE 03 DE JUNHO DE 2026


























