10 julho 2025 - 4:36
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Trabalhador autônomo pode receber aposentadoria especial?

O trabalhador autônomo, ou contribuinte individual, é uma pessoa que trabalha formalmente, porém sem carteira assinada. São os trabalhadores que não estabelecem nenhuma relação de emprego com a empresa, mas são legalmente protegidos por um contrato entre as partes. Sendo que há cobrança de impostos envolvidos.

Já a Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário precoce concedido ao trabalhador que exerce as atividades laborativas exposto a agentes químicos, físicos e biológicos, causadores de prejuízo à sua saúde e à integridade física.

Mas será que o trabalhador autônomo tem direito a receber este tipo de benefício? A resposta é sim. “O contribuinte individual (autônomo) tem direito à aposentadoria especial. Com as atuais leis que estão em vigor no país, os autônomos têm direito a receberem a aposentadoria especial”, explica o advogado Anderson da Luz, do Juk Cattani Advogados.

Caso haja agentes nocivos à saúde acima dos limites legais o tempo de atividade pode cair para 20 ou 15 anos.

Porém há algumas regras: a aposentadoria com 15 anos é destinada aos trabalhos em mineração subterrânea, em frentes de produção e com exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos.

E para a aposentadoria com 20 anos é destinada aos trabalhos com exposição ao agente químico amianto e aos trabalhos em mineração subterrânea, afastados das frentes de produção, com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.

Esse não é um direito apenas celetista, os profissionais liberais também podem ter acesso a aposentadoria nessa condição. Isso ocorre pois a lei não faz distinção, já que o risco afeta ambos os profissionais.

Aos profissionais celetistas, para comprovar a insalubridade, basta pedir um formulário à empresa, que tem o nome de Perfil Profissiográfico Previdenciário, e preencher o mesmo. Caso esteja tudo certo, o empregado se aposenta. Já o profissional autônomo precisa contratar um médico ou engenheiro do trabalho, para que periodicamente um desses profissionais façam o monitoramento do seu serviço e assim atestem se há atividades com agentes nocivos no ambiente que atua.

O INSS ainda pode recusar a concessão do benefício aos profissionais autônomos. Para solucionar isso o direito pode ser solicitado por meio de uma ação judicial, tendo em vista que foi comprovada a atividade arriscada. “O recebimento dessa aposentadoria não proíbe o beneficiário de continuar trabalhando, mas não pode continuar exercendo atividades que colocam em risco a sua saúde ou integridade física”, finaliza o advogado Kaio Zandavalli, do escritório BCK.

Colaboração: Ricardo Macuco  RMC Comunicação 

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