13 dezembro 2024 - 1:12
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Tarifa de luz será reduzida em Urussanga e em outros estados após atuação do MPSC

A intensa articulação da Câmara Permanente para Resolução de Conflitos do Ministério Público de Santa Catarina para resolver um problema histórico em Urussanga, no Sul catarinense, contribuiu para a aprovação de uma lei federal que proíbe as distribuidoras de energia de pequeno porte de praticarem preços superiores aos de empresas públicas ou concessionárias que atuam em áreas vizinhas. A medida vai beneficiar consumidores de Urussanga, Içara, Balneário Rincão, Siderópolis, Xanxerê e de cidades de Sergipe e do Paraná.

A solução de um problema histórico em Urussanga, no Sul do estado, vai impactar outros municípios catarinenses, além de cidades de Sergipe e do Paraná. Após a atuação da Câmara Permanente de Prevenção e Resolução de Conflitos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), sete empresas de distribuição de energia elétrica terão que reduzir a tarifa de luz. Em Urussanga, a empresa Força e Luz Ltda. (EFLUL), responsável pela distribuição de energia elétrica para o município desde 1944, terá que baixar a tarifa em aproximadamente 16%. A empresa atende a cerca de 80% dos moradores da cidade e praticava um dos preços mais altos do país.

Após um intenso trabalho de articulação da Câmara Permanente de Prevenção e Resolução de Conflitos do MPSC, sob a presidência do Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, entrou em vigor, no mês passado, uma lei federal que proíbe as distribuidoras de energia de pequeno porte de praticarem preços superiores aos de empresas públicas ou concessionárias que atuam em áreas adjacentes. Das 15 pequenas distribuidoras existentes no país, sete delas cobram tarifas maiores que as de empresas que atendem a áreas próximas.

A empresa Força e Luz, de Urussanga, é uma delas e vem há décadas cobrando valores extremamente elevados dos seus consumidores, que levaram o caso para o MPSC. A Promotoria de Justiça com foco na área do consumidor de Urussanga começou a apurar a situação por meio de um inquérito civil. Porém, como a demanda era de difícil solução e envolvia diversos agentes, a Promotoria de Justiça resolveu acionar a Câmara Permanente de Prevenção e Resolução de Conflitos da instituição.

Assim, o Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, deflagrou uma série de tratativas na busca de uma solução rápida e efetiva. A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais e o Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) também auxiliaram. Foram reuniões com representantes políticos da cidade, do estado e da bancada catarinense no Congresso Nacional. Após encontros e análise da situação, o Senador Esperidião Amin apresentou, no ano passado, uma proposta de alteração da lei que trata da subvenção econômica para empresas de distribuição de energia elétrica.

Depois de aprovado tanto pela Câmara dos Deputados como pelo Senado, o projeto de lei foi sancionado pela Presidência da República em janeiro deste ano. Desde então, a Lei 14.299/2022 passa a conter a seguinte disposição: ¿As tarifas aplicáveis às concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica com mercado próprio anual inferior a 350 GWh (trezentos e cinquenta gigawatts-hora) não poderão ser superiores às tarifas da concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica de área adjacente e com mercado próprio anual superior a 700 GWh (setecentos gigawatts-hora) localizada na mesma unidade federativa.

Além disso, a Força e Luz Ltda. (EFLUL), de Urussanga, e todas as empresas de distribuição de energia elétrica de pequeno porte vão passar a receber subvenção econômica da agência reguladora. Dessa forma, a empresa que vinha atuando há décadas por meio de contrato com o município de Urussanga, avalizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Anel), terá que reduzir o preço da luz sem prejuízo econômico, pois será compensada financeiramente. O mesmo ocorrerá com as concessionárias SULGIPE (que opera em Sergipe), COOPERALIANÇA (que abrange os municípios de Içara e Jaguaruna), COCEL (Paraná), DCELT (Xanxerê), FORCEL (Paraná) e EFLJC (Siderópolis).

Soluções consensuais

O Senador Esperidião Amin elogiou o trabalho da Promotoria de Justiça local e a intensa articulação da Câmara Permanente para Resolução de Conflitos do MPSC. “A conta de luz de todos foi datada de 21 de fevereiro já com desconto, e consta da fatura que isso está acontecendo por causa do subsídio em decorrência da lei. Isso também é, sem dúvida, uma conquista do Ministério Público de Santa Catarina. Todos contribuíram – seja o Procurador-Geral de Justiça, Dr. Comin, o Promotor de Justiça local e o Dr. Paladino (Coordenador do CCO)”.

Amin destacou, também, a importância da audiência pública realizada pelo Deputado Estadual João Amin em 2019 na cidade de Urussanga, que contou com a presença de integrantes do MPSC e mobilizou mais de mil pessoas. “Essa audiência pública praticamente selou o destino dessa solução, que conseguimos aprovar por unanimidade tanto na Câmara dos Deputados como no Senado e que agora se transformou em um fato”, ressaltou.

Para o Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, a Câmara Permanente de Prevenção e Resolução de Conflitos foi instituída para resolver consensualmente problemas de grande repercussão social, propiciando o envolvimento de órgãos públicos e privados e do Procurador-Geral de Justiça na busca de soluções que possam melhor atingir o interesse público.

“Nessa questão da tarifa de luz, conseguimos construir, com a aproximação e o apoio de diversos interlocutores, uma solução que vai beneficiar não só os consumidores de energia elétrica de Urussanga, mas também de outras cidades, inclusive de outros estados. Essa é uma realização que demonstra a importância do diálogo interinstitucional e o acerto da instituição da Câmara Permanente de Prevenção e Resolução de Conflitos”, complementa Comin.

O Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO), Promotor de Justiça Eduardo Paladino, ressalta que a solução encontrada, que contou com a ativa participação da Câmara Permanente de Prevenção e Resolução de Conflitos do MPSC e passou pela decisiva apresentação e aprovação de projeto de lei de autoria do Senador catarinense Esperidião Amin, atende a uma antiga e justa reivindicação dos consumidores de Urussanga. Estes pagavam uma das tarifas de energia elétrica mais altas do país e foram beneficiados, agora, com uma redução de aproximadamente 16% desse valor.

A Promotora de Justiça Juliana Ramthun Frasson informa que irá arquivar o inquérito civil, mas que o MPSC seguirá vigilante para que a Força e Luz Ltda. cumpra a legislação. “Uma vez cumprido e comprovado o desconto devido nas unidades, atendendo um pleito antigo dos consumidores urussanguenses, o próximo passo da Promotoria será cobrar da empresa como será feita a compensação dos valores pagos a maior desde a aprovação da lei até o implemento efetivo do desconto”, ressalta.

Ministério Público resolutivo

A Câmara Permanente de Prevenção e Resolução de Conflitos do MPSC, instituída em abril de 2019, é um importante mecanismo de autocomposição. A autocomposição é uma prática resolutiva que foca nas soluções para um problema, com uma dinâmica preventiva, que busca evitar ou ao menos diminuir a ocorrência de danos.

É, também, aquela que busca resoluções de forma mais rápida e efetiva, sem necessidade de judicialização, ou, quando esta já ocorreu, abreviando o curso do processo judicial. Assim, a Câmara poderá, quando o caso ainda não estiver judicializado, promover o diálogo e a celebração de termos de compromisso extrajudiciais entre o Ministério Público e os órgãos envolvidos.

Quando a demanda já foi alvo de ação judicial, poderá buscar uma solução consensual e elaborar um termo de acordo para ser submetido à homologação do Poder Judiciário.

Além da demanda de Urussanga, a Câmara já foi instaurada para viabilizar o diálogo interinstitucional sobre a iminente paralisação no fornecimento de insumos hospitalares em virtude de dívidas da Secretaria de Estado da Saúde.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social

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