O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade feito pela defesa de Fernando de Fáveri (MDB), prefeito afastado do município de Cocal do Sul (SC). O vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, tomou a decisão no exercício da presidência do tribunal, em meio ao plantão do recesso do Judiciário.
A defesa do prefeito alega, entre outros pontos, que o decreto de prisão tem como base fatos antigos e “genéricos”. E sustenta que a dispensa de licitação para “apenas um contrato no valor de R$ 48 mil”, firmado em setembro de 2023, não caracteriza a “gravidade da conduta” apontada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), de onde partiu a ordem de prisão.
As investigações, requisitadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), sugerem que o investigado faz parte de uma organização criminosa de elevada complexidade que utiliza empresas de fachada para enriquecimento ilícito por meio de fraude a licitações, o que pode estar acontecendo desde 2007. Como parte do esquema, prefeitos de municípios catarinenses garantiriam a essas empresas resultados favoráveis nas concorrências, recebendo vantagens financeiras.
A prisão preventiva de alguns investigados foi decretada em 24 de maio para a garantia da ordem pública e econômica, além da garantia da instrução criminal, considerando a gravidade concreta das condutas praticadas, a quantidade de vezes do seu cometimento, a sua repercussão social e o risco de reiteração.
Conforme observou o ministro Og Fernandes, os elementos apurados até o momento indicam a possível consumação de relevante prejuízo por fraudes licitatórias contra diversos municípios de Santa Catarina que ultrapassa dezena de milhões de reais.
Conduta grave e reiteração delitiva justificam a medida
Ao negar a liminar, o ministro ressaltou que foram expressamente apontados os motivos que justificaram a medida adotada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Segundo mencionado na decisão, os investigados teriam cometido, em tese, os crimes de organização criminosa, peculato-desvio, contratação direta ilegal e frustação do caráter competitivo de licitação.
“A gravidade concreta das condutas supostamente praticadas é resultado de um esquema criminoso complexo e isso apresenta risco de reiteração delitiva espelhado na habitualidade criminosa dos agentes”, enfatizou Og Fernandes.
O ministro destacou a referência feita pelo tribunal de origem sobre pagamentos indevidos realizados pela prefeitura de Cocal do Sul a empresa ligada às fraudes licitatórias.
Análise aprofundada da matéria será posterior
Para o ministro, não há vício de fundamentação, tampouco constrangimento ilegal verificados em análise prévia que justifiquem a concessão da liminar. “Fica reservado ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”, concluiu. O relator do caso é o ministro Messod Azulay Neto.
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Com informações do STJ e Rádio Marconi