29 março 2024 - 3:51
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Sessão virtual acontece nesta quarta-feira, 01, na Câmara de Vereadores de São Ludgero

Em virtude do prolongamento do decreto de quarentena em Santa Catarina, realizado pelo Governo Estadual, a Câmara de Vereadores de São Ludgero, vai realizar às 10 horas desta quarta-feira, 01 de abril, uma sessão virtual, através do aplicativo Whatsapp, para a deliberação dos seguintes projetos de leis:

Em 2ª votação:

– PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 04/2020, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Ludgero.
O valor do termo de repasse será de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), sendo que será transferido para a Entidade em parcela única.

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 05/2020, que autoriza Termo de Colaboração com a Associação São Ludgero de Karatê, valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Os recursos serão transferidos para a Entidade, em 10 (dez) parcelas mensais, conforme cronograma de desembolso constante do plano de trabalho, após a aprovação da Lei.

– PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 06/2020, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para a Rede Feminina de Combate ao Câncer em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 11.000,00 (onze mil reais).

– PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 07/2020, que autoriza a realizar Termo de Colaboração com a Associação Cultural de Artes Marciais Team Blasius, a qual para manutenção das atividades sociais receberá o valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), também transferidos em 10 (dez) parcelas mensais.

1ª votação:

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2020, que dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste salarial dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual no índice de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) sobre o vencimento básico dos servidores públicos municipais às categorias dos ativos, inativos, pensionistas da administração pública direta e indireta, autárquica (SAMAE), fundações, membros do magistério público municipal, cargos comissionados e agentes políticos.

– PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR C.M. Nº 01/2020

Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual no índice de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) sobre o vencimento básico dos servidores da Câmara Municipal e seus agentes políticos.

– PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2020

Fica alterado o vencimento dos cargos de Pedreiro e Motorista, constante do Anexo V – Artigo 4º – Quadro de Pessoal Permanente de Provimento Efetivo – Grupo V – Atividades de Serviços Gerais – ASG, de que trata a Lei Complementar nº 021, de 29 de maio de 2002, passando para:.02 PEDREIRO PE -16 / 05 MOTORISTA PE -16.
Por: Fernando Sombrio

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