A Secretária de Assistência Social e Habitação, Patrícia Ferreira, acompanhada pela Gestora da Bolsa Família, Adriana Heidemann Zapelini, estiveram em Tubarão, na terça-feira, 27 de julho, recebendo os cartões para o saque do programa SC Mais Renda do Governo de Santa Catarina que beneficiarão famílias de São Ludgero com três repasses de R$ 300,00. A entrega às famílias acontece hoje, sexta-feira, 30 de julho.
Os recursos são destinados somente a famílias em vulnerabilidade econômica e são provenientes, criado em decorrência da pandemia de Covid-19. O cartão pode ser usado em locais como supermercados, mercearias, padarias, farmácias, restaurantes, postos de combustíveis, desde que os estabelecimentos sejam credenciados à rede Alelo.
A Secretária de Assistência Social e Habitação, Patrícia Ferreira, informa que a equipe fará todas as entregas no dia de hoje. “Se precisarmos ficar, além do horário de atendimento, ficaremos. Quem precisa tem pressa! Somos parceiros do Governo do Estado e ficamos felizes quando o mesmo nos colocou como protagonistas nesta missão”, enfatiza.
Abaixo informações importantes que podem ajudar, você cidadão, a sanar as dúvidas sobre o programa SC Mais Renda:
COMO EU SEI SE MEU CADASTRO FOI APROVADO?
Você deve acessar o portal www.sc.gov.br/ scmaisrenda e preencher seus dados. O Governo do Estado também enviou resposta ao e-mail que você disponibilizou no cadastro do CadÚnico (famílias em situação de vulnerabilidade social) ou do SC Mais Renda (desempregados). Caso você preferir pode entrar em contato com a Secretaria de Assistência Social e Habitação pelo fone 48 3657-0017.
POR QUE MEU CADASTRO FOI REPROVADO? POSSO RECORRER?
Na mensagem enviada ao e-mail disponibilizado no cadastro, o Governo do Estado explica o motivo da reprovação e orienta procedimentos, caso haja possibilidade de você recorrer. Se houve a falta de algum documento que comprove sua habilitação ao benefício, por exemplo, faça o envio para scmaisrenda@sc.gov.br.
ESTOU NO CADÚNICO E MEU CADASTRO NÃO FOI ACEITO
A Lei que cria o SC Mais Renda determina no inciso 1º que estão aptos a receber o benefício apenas os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) até o dia 9 de junho. O Governo do Estado também fez cruzamentos de dados para garantir que o benefício não seja concedido a pessoas que já receberam os seguintes benefícios: bolsa família, auxílio emergencial federal e benefício de prestação continuada (BPC). Servidores públicos também não podem receber o benefício, assim como pessoas que não residem em Santa Catarina ou que estejam cumprindo penas.
SOU DESEMPREGADO E MEU CADASTRO NÃO FOI ACEITO
Confira se o setor da empresa que o demitiu está contemplado pelos requisitos previstos no Programa SC Mais Renda:
- Alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56)
- Discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801)
- Design (CNAE 7410201)
- Aluguel de móveis, utensílios, aparelhos de uso doméstico e pessoal e instrumentos musicais (CNAE 772920)
- Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003) 6. Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos (CNAE 7721700)
- Casas de festas e eventos (CNAE 8230002)
- Serviços e organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001)
- Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019)
- Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500)
- Produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101)
- Transporte rodoviário de passageiros (CNAE 49.2)
CONFIRA TAMBÉM SE VOCÊ PREENCHE OS SEGUINTES CRITÉRIOS:
1 – Mora em Santa Catarina
2 – Não recebeu o auxílio emergencial federal;
3 – Não tinha vínculo ativo de emprego na data de 9 de junho de 2021;
4 – Não recebeu, em maio de 2021, seguro- desemprego;
5 – Não recebeu, em maio de 2021, benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
6 – Não estava residindo no exterior na data de 9 de junho de 2021;
7 – Não estava cumprindo pena em regime fechado na data de 9 de junho de 2021;
8 – Não tenha recebido o auxílio emergencial destinado aos trabalhadores da cultura originado da Lei federal no 14.017, de 29 de junho de 2020.
AINDA POSSO ME INSCREVER PARA RECEBER O AUXÍLIO?
Apenas se você for um trabalhador que perdeu o vínculo formal de emprego entre 19 de março de 2020 e 1º de maio de 2021, em empresa de algum dos setores contemplados pelo SC Mais Renda. O prazo para inscrição termina em 30 de setembro.
No caso dos beneficiários do CadÚnico o prazo já está encerrado porque a legislação estadual determinou que apenas os inscritos até o dia 9 de junho serão contemplados.
COMO EU FAÇO PARA RECEBER O CARTÃO?
Procure a Secretária de Assistência Social e Habitação do município de São Ludgero. No portal www.sc.gov.br/scmaisrenda, na opção “Retire o Cartão” você pode verificar o endereço de onde está seu cartão.
O CARTÃO É CUMULATIVO OU PRECISA GASTAR TUDO PARA RECEBER A PRÓXIMA PARCELA?
O cartão é cumulativo, o beneficiário tem até 90 dias para utilizar, desde a data do recebimento do crédito.
O PRAZO É DE 90 DIAS A PARTIR DA ÚLTIMA CARGA PARA GASTAR?
Sim. A cada crédito, o beneficiário terá 90 dias para fazer a utilização.
Colaboração: Bertoldo Kirchner Weber – Assessor de Comunicação | Município de São Ludgero