19 abril 2024 - 7:54
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Quarteto é condenado a 30 anos de reclusão por roubo e corrupção de menores

O juiz Geraldo Corrêa Bastos, da 1ª Vara Criminal da comarca de Lages, condenou dois homens e duas mulheres a penas que, somadas, ultrapassam 30 anos de reclusão. Em fevereiro deste ano, o quarteto roubou um carro próximo a um supermercado da cidade e ameaçou e manteve a vítima em seu poder. Um deles não terá o direito de recorrer da decisão em liberdade.

Acompanhado de um adolescente, o grupo abordou a mulher com uma faca logo que estacionou o veículo. Vendada, ouviu que se não se calasse, morreria. Percorreram algumas ruas, colocaram a vítima na carroceria e seguiram em direção à capital. Próximo a Bom Retiro, amarram as mãos e pés da jovem e a abandonaram numa estrada do interior. Os cinco foram abordados pela polícia militar em Palhoça e presos em flagrante.

Eles foram condenados pelos crimes de roubo circunstanciado – pelo concurso de pessoas, restrição à liberdade da vítima, uso de arma branca, e corrupção de menores. Por esses delitos, um dos homens foi sentenciado em nove anos e um mês de reclusão, com cumprimento da pena em regime inicial fechado; o outro, a sete anos e oito meses de reclusão; e as mulheres, a seis anos e sete meses de reclusão.

Para os três últimos, o juiz fixou o regime semiaberto por conta da quantidade da pena.  Esses poderão aguardar eventual recurso contra a decisão porque estão em liberdade.  A participação do adolescente será analisada e julgada na Vara da Infância e Juventude.

Araranguá

Um homem de 21 anos foi condenado, em sessão do júri da comarca de Araranguá na última quarta-feira (14/10), por homicídio e corrupção de menores. Segundo a denúncia, em abril de 2019 o réu e um adolescente foram até a residência da vítima, um homem de 24 anos.

Na ocasião, o adolescente atirou contra a vítima, atingida na região lombar direita e no braço esquerdo, que teve choque hemorrágico e morreu. O acusado teria instigado e auxiliado materialmente o adolescente, ao pedir para que ele o acompanhasse, armado, até a casa da vítima e mandado que atirasse nela.

A sessão, presidida pelo juiz substituto Bruno Santos Vilela, ocorreu no 19º Batalhão da PMSC de Araranguá e observou todos os protocolos necessários para evitar a transmissão e propagação do Covid-19.

O Conselho de Sentença reconheceu os crimes de homicídio simples e corrupção de menores. O homem foi condenado a sete anos e seis meses anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Ação Penal n. 0001635-97.2019.8.24.0004).

Assessoria de Imprensa/NCI
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