26 julho 2024 - 9:32
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Prefeitura divulga calendário com nove feriados e sete pontos facultativos em 2020

 

A Administração Municipal de Orleans divulgou o Decreto 4721, que estabelece os feriados nacionais e locais, bem como os pontos facultativos de 2020, para cumprimento pelos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundacionais do Município, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais.
Foram considerados para o referido decreto os feriados civis e religiosos de âmbito nacional, estadual e municipal, que invariavelmente acabam afetando a rotina das repartições públicas de Orleans, exceto os serviços essenciais de saúde, segurança e limpeza urbana.
O secretário de Administração Jair Wagner destacou que o decreto é uma ferramenta de auxílio às atividades econômicas instaladas na cidade, relacionando os dias de paralisação, permitindo o planejamento prévio do comércio, da indústria e dos serviços. Os dias de “Ponto Facultativo” e “Feriados Religiosos Municipais” não prejudicam as atividades privadas e públicas essenciais.

Confira datas:
I. 24 de fevereiro, segunda-feira, que antecede o Carnaval (ponto facultativo);

II. 25 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);

III. 10 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);

IV. 21 de abril, terça-feira, Tiradentes (feriado nacional);

V. 1º de maio, sexta-feira, Dia do Trabalho (feriado nacional);

VI. 11 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);

VII. 30 de agosto, domingo, data de criação do Município, definido pela Lei n. 456 de 07 de maio de 1973; (feriado municipal);

VIII. 7 de setembro, segunda-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);

IX. 12 de outubro, segunda-feira, Dia de Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

X. 15 de outubro, quinta-feira, Data de comemoração ao dia do professor, definido pelo Art. 174, da Lei Complementar n. 1.929/2009, (ponto facultativo, somente para as unidades escolares da rede municipal de ensino);

XI. 28 de outubro, quarta-feira, Dia do Servidor Público, previsto no art. 183, da Lei Complementar n. 1.929/2005, (ponto facultativo);

XII. 2 de novembro, segunda-feira, Finados (feriado nacional);

XIII. 15 de novembro, domingo, Proclamação da República (feriado nacional;

XIV. 24 de dezembro, quinta-feira, véspera de natal (ponto facultativo);

XV. 25 de dezembro, sexta-feira – Natal (feriado nacional); e

XVI. 31 de dezembro, quinta-feira, véspera de ano de novo (Ponto facultativo).

Por Robson lunardi – Assessor de Comunicação

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