29 março 2024 - 11:24
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Polícia Federal apreende eletrônicos importados de forma irregular em Criciúma

Diligências aconteceram na manhã desta quinta-feira, dia 11

A Polícia Federal de Criciúma realizou na manhã desta quinta-feira, 11, na comunidade de Boa Vista, buscas em duas residências para apurar uma importação e venda irregular de mercadorias estrangeiras.

A Polícia Federal (PF) apreendeu equipamentos eletrônicos e dinheiro em duas residências localizadas na cidade de Criciúma. As apreensões fazem parte de um inquérito policial que apura possível prática de descaminho e são fruto do cumprimento de mandados de busca e apreensão expedidos pela 1ª Vara Criminal Federal de Criciúma.

Segundo informações da PF, a investigação teve  inicio em abril deste ano e partiu de denúncia anônima que apontava que o suspeito estaria comercializando mercadorias estrangeiras importadas irregularmente. “As diligências iniciais confirmaram o teor da denúncia e possibilitaram identificar que essa mesma pessoa já havia sido flagrada diversas vezes negociando mercadorias importadas, inclusive por meio de loja virtual”, diz a PF. O crime de descaminho está previsto no artigo 334 do Código PF. O crime de descaminho está previsto no artigo 334 do Código Penal, com  pena de 1 a 4 anos de reclusão.

Confira a nota da PF de Criciúma:

Criciúma/SC – A Polícia Federal cumpriu, nesta manhã, 11/11/2021, dois
mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Juízo da 1ª Vara Criminal
Federal de Criciúma/SC, em em duas residências localizadas neste município,
em inquérito policial que apura a possível prática do crime de descaminho.
A investigação, iniciada em abril deste ano, partiu de denúncia anônima que
apontava que determinada pessoa estaria comercializando mercadorias
estrangeiras importadas irregularmente. As diligências iniciais confirmaram o
teor da denúncia e possibilitaram identificar que essa mesma pessoa já havia
sido flagrada diversas vezes negociando mercadorias importadas, inclusive
por meio de loja virtual.

O crime de descaminho está previsto no artigo 334 do Código Penal, com
pena de 01 a 04 anos de reclusão.

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