O Novo Decreto sobre novas restrições no combate à pandemia do COVID-19, em Orleans, foi apresentado à comunidade através de uma coletiva de imprensa na manhã desta quinta-feira, 02 de julho de 2020, no paço municipal.
As principais medidas não se aplicam somente a Orleans, mais aos municípios pertencentes à Amrec. O Decreto para Orleans foi elaborado segundo o prefeito Jorge Luiz Koch, mediante uma minuta discutida na Amrec com a presença de representantes de todos os municípios.
O prefeito Jorge Luiz Koch frisou ” Uma das maneiras que estamos empregando para evitar a transmissão é a obrigatoriedade do uso de máscara. A multa, eu até achei que era mais barata, mais é cara. A pessoas sem máscara poderão enfrentar um processo sanitário e no final receber a multa de R$ 1.324 reais, pela falta de uso de uma mascará que custa cinco reais. A partir de hoje, fica decretado o uso de mascará em todo o território de Orleans, seja na cidade ou interior”, ressalta o gestor. O cidadão tem que ter consciência da grande responsabilidade de todos conterem o avanço do vírus”, comenta.
A responsável pela vigilância Sanitária de Orleans, Michele Tessmann Librelato ressalta que quando um cidadão sem a mascará é localizado pelos fiscais, ele será notificado através do auto de intimação. Isso no caso da vigilância Sanitária. O cidadão então será orientado a utilizar a mascará, após então ele irá sofrer uma infração sanitária e com essa infração será aberto um processo administrativo. O cidadão terá o direito de defender-se, então a comissão é que ira julgar se a defesa é coerente ou não. Após então será emitida a infração sanitária no valor mencionado” explicou ela.
O secretário Fernando de Faveri ressaltou os pontos principais e explicou como serão aplicadas as novas medidas que prevê que idosos acima de 60 anos, devem permanecer em casa, e só saírem em momentos de necessidade. “A orientação através de uma matriz foi par que cada região fizesse uma unificação das leis. O que diferencia é a multa devido ao valor da UFM que varia de município para município.
O decreto enfatiza que está proibido a circulação de pessoas idosas acima de 60 anos. Exceto em momentos de estrema necessidade.
Em relação a estabelecimentos comerciais, estes não poderão atender após ás 22 horas, exceto em forma de delivre, o não cumprimento pode ocasionar o fechamento e até a perca do alvará de funcionamento.
Sobre o assunto pontuou o Temente Henrique Carrer Arent, da Policia Militar de Orleans. “Nos trabalharemos da mesma forma. Se encontrarmos alguém sem máscara estaremos lavrando um termo que será encaminhado a vigilância. Com relação aos estabelecimentos está previsto no decreto que estes devem fechar até as 22 horas para atendimento ao publico”, ressalta.
O protocolo de medidas prevê ainda um aumento de pessoas nas mesas dos restaurantes, passando de quatro para seis pessoas. No entanto, o novo protocolo avançando na proibição de jogos que causem aglomerações nos bares (baralho, sinuca, bocha e similares).
Veja Link DECRETO MUNICIPAL Nº 4.834, de 01 de julho de 2020.
Por: Gerciana Ascari