28 março 2024 - 11:25
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Município de Orleans edita novo decreto que define medidas mais rigorosas de combate à Covid-19

Novas medidas restritivas de combate à Covid-19 foram estabelecidas pelo Decreto Municipal nº. 4.851, de 29 de julho de 2020, a fim de conter a contaminação e a propagação do novo coronavírus e evitar o colapso do sistema de saúde pública do município de Orleans e região.
O decreto foi definido em conjunto pelos prefeitos dos municípios da Associação da Região Carbonífera (Amrec) e homologado pela Comissão Intergestores Regional – CIR Carbonífera, em reunião realizada na tarde da última terça-feira (28), passando a vigorar a partir de 30 de julho de 2020.

Assim, seguem valendo as medidas restritivas baseadas na obrigatoriedade da utilização de máscara, distanciamento, horário de funcionamento e quantidade máxima de pessoas em estabelecimentos comerciais, entre outras.

O Decreto nº 4.851/2020 prevê, ainda, medidas de enfrentamento mais rigorosas, quais sejam:

a) Para o comércio em geral, inclusive galerias e centros comerciais, o horário de funcionamento será de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, enquanto que aos sábados deverão atuar apenas no horário das 8h às 12h. Aos domingos, permanecerão fechados;

b) Para os serviços que envolvam alimentação não-essenciais, tais como bares, restaurantes e similares, deverão cumprir o horário estabelecido de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h, sendo que aos sábados e domingos permanecerão fechados. Ficam permitidos os serviços por delivery, retirada na porta ou drive-thru, de segunda-feira a domingo, sem restrição de horário;

c) Para os serviços relacionados à prática de exercícios físicos, tais como academias de ginástica e musculação, Crossfit, estúdios funcionais, dança, luta, natação, dentre outros, o horário de funcionamento será de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h, permanecendo fechados aos sábados e domingos;

d) Por fim, para os estabelecimentos considerados serviços de alimentação essenciais, tais como supermercados, mercados, padarias, açougues, fruteiras, dentre outros, o horário de funcionamento será de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h, enquanto que aos sábados funcionarão das 6h às 12h. Aos domingos, permanecerão fechados.

O descumprimento de algumas medidas pode representar multas, no valor de R$ 1.394,25, além da interdição de estabelecimentos comerciais.

O decreto está disponibilizado na íntegra no link:

https://www.pmo.sc.gov.br/component/k2/item/2793-decreto-municipal-4-851-de-29-de-julho-de-2020

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