18 abril 2024 - 8:36
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MPSC requer suspensão de concurso público presencial em Bom Jardim da Serra

Região está com matriz de risco potencial gravíssimo para a pandemia de covid-19 e não haveria interesse público justificável para realização neste momento. Ação aguarda decisão judicial.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública com pedido liminar para suspender um concurso público do Município de Bom Jardim da Serra, com provas presenciais marcadas para este domingo (13/12). A medida foi requerida a fim de evitar a exposição dos mais de 400 candidatos, das pessoas envolvidas na organização e de toda a comunidade local a riscos desnecessários neste momento de pandemia.

Na ação, ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Joaquim, a Promotora de Justiça Rafaela Vieira Bergmann destaca que o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) da Serra catarinense expediu uma recomendação para a suspensão de concursos públicos na região enquanto a classificação de risco potencial epidemiológico estiver no status gravíssimo, como atualmente.

Em resposta à Promotoria de Justiça – que instaurou procedimento para apurar as condições de realização do concurso após uma série de representações da comunidade, preocupada com a segurança sanitária -, o Município de Bom Jardim da Serra justificou o interesse público para a aplicação imediata das provas, com a existência de cargos destinados a profissionais de saúde, alguns dos quais para reposição imediata, como médico clínico geral, enfermeiro padrão e técnico em Enfermagem.

Para o Ministério Público, não foram demonstrados fatos concretos que impeçam o adiamento da prova quando se consideram os direitos que seriam violados com a sua realização na data prevista, notadamente o direito à saúde pública e à vida, dada a situação de risco potencial gravíssimo para a região.

A Promotora de Justiça lembra, ainda, que as provas estavam inicialmente marcadas para maio deste ano, mas foram suspensas justamente em função da pandemia, que, naquela ocasião, não era tão grave quanto agora. Salienta, também, que, além do COES, a comissão de transição de gestão da administração municipal emitiu um parecer sugerindo a suspensão das atividades presenciais do certame público e que a Câmara de Vereadores encaminhou informações relacionadas ao ato administrativo praticado pelo gestor, por considerá-lo ilegal.

“Além de não haver interesse público que justifique a realização das provas nesse momento, não há pelo Município plano de ação voltado à prevenção, não disseminação e mitigação dos efeitos da Covid-19 para a aplicação das provas, quiçá o órgão da Vigilância Sanitária Municipal foi notificado formalmente para atuar, em total descompasso com o que estabelece a Portaria SES n. 714/2020, que regulamenta a realização de concurso público”, completa a Promotora de Justiça.

Para o Ministério Público, a aplicação das provas deverá resultar em aglomeração de pessoas, mesmo com a adoção de cautelas de segurança, seja para o ingresso e saída dos locais designados, seja para a própria permanência dos candidatos, fiscais e avaliadores durante as provas. “De outro modo, é inegável o acréscimo de risco de contágio relativo à movimentação e concentração dos candidatos com destino à cidade de realização do certame”, acrescenta.

Assim, em nome da segurança de toda a sociedade de Bom Jardim da Serra – com a avaliação de risco potencial gravíssimo para covid-19 e com os boletins diários apontando crescimento significativo do número de casos confirmados na região e ocupação dos leitos da UTI em praticamente 100% -, a Promotoria de Justiça requereu ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim a suspensão imediata do concurso, com aviso aos candidatos inscritos.

A ação foi ajuizada na noite desta quarta-feira (9/12) e aguarda decisão judicial (Ação n. 5002440-45.2020.8.24.0063)

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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