26 julho 2024 - 10:06
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Líder religioso é acusado de praticar crimes sexuais contra seis mulheres em Tubarão

Denúncia já foi recebida pelo Poder Judiciário. Homem teria se utilizado da confiança e da autoridade depositada pelas fiéis e praticado abusos sexuais durante supostos rituais espirituais.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tubarão, apresentou denúncia contra um homem pelos crimes de estupro, importunação sexual e violação sexual mediante fraude contra seis vítimas, por fatos ocorridos em 2023.

Conforme o documento assinado pelo Promotor de Justiça Rafael Rauen Canto, o réu seria um líder religioso que se aproveitava da autoridade e confiança nele depositada para, supostamente, abusar das frequentadoras do local.

A denúncia, já recebida pela Justiça, aponta que o réu teria praticado crimes sexuais – como estupro, importunação sexual e violação sexual mediante fraude – contra ao menos seis vítimas, todas mulheres. Ele teria se aproveitado de momentos vulneráveis das vítimas, que o procuravam para aconselhamento ou rituais espirituais, para praticar os atos libidinosos.

Em alguns dos casos, o homem teria simulado estar incorporado por entidades espirituais e teria dito às vítimas que o problema delas só seria resolvido mediante a prática de relação sexual com ele. Ele supostamente se utilizava de rituais nos quais ficava mais próximo das vítimas para tocar o corpo delas. Em algumas das situações, o réu teria utilizado violência para impedir que as mulheres resistissem aos abusos, segurando-as ou cobrindo-lhes a boca.

Também constam da denúncia mensagens de cunho sexual que o líder religioso teria enviado às mulheres antes e depois dos crimes sexuais. Todos os atos eram praticados sem o consentimento das vítimas. A denúncia foi recebida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão na última sexta-feira (24/5). O réu responde ao processo preso.

Além da condenação pela prática dos crimes, o MPSC requereu à Justiça que o réu seja condenado a reparar os danos causados pela infração, com a fixação de valor indenizatório de no mínimo R$ 50 mil para cada vítima.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Criciúma

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