Em reunião extraordinária realizada nesta quinta-feira (9), foi julgada a denúncia de prática de condutas incompatíveis com o decoro parlamentar, em face do Vereador Rozemar Sebastião (PDT).
A reunião iniciou às 9 horas e transcorreu de forma tranquila, com a leitura das principais peças processuais (denúncia, relatório final da CIP, voto divergente do Vereador Odivaldo Bonetti e manifestação do Ministério Público em autos judiciais – esta, a pedido da defesa).
Houve ainda as manifestações dos Vereadores, do denunciado e de sua defesa e a reunião foi encerrada às 14h30, com a votação que resultou na cassação do Vereador Rozemar, por infringência ao decoro parlamentar.
Na votação dos itens da denúncia, Rozemar Sebastião foi considerado, por unanimidade, inocente da acusação de conluio com agentes da Fundação Ambiental Municipal de Urussanga (FAMU) para liberação irregular de um loteamento.
Rozemar foi considerado culpado pela maioria de 6 votos a 3, pela pratica de crime ambiental, ameaça de morte ao fiscal da FAMU e extravio de documento de infração ambiental para obter vantagem financeira decorrente do não pagamento da multa.
Foram favoráveis à cassação o Presidente da CIP, Vereador Ademir Bonomi (MDB); o relator, Vereador Fabiano de Bona (PSDB); o Presidente do Legislativo, Excelentíssimo Senhor Vereador Elson Roberto Ramos (MDB); Vereador Daniel Reges Pereira Moraes (PSD) e os Vereadores Suplentes Archangelo De Noni (MDB) e Rosane de Brida Benedet (PDT).
Os suplentes foram convocados para participação na sessão extraordinária, em substituição ao Vereador denunciado e ao Vereador Luan Francisco Varnier (MDB). Os Vereadores Odivaldo Bonetti (PP), José Carlos José (PP) e Thiago Mutini (PP) votaram contra a cassação de Rozemar Sebastião.
Fonte: Assessoria de Imprensa / Câmara de Vereadores de Urussanga