26 abril 2024 - 1:56
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Legislativo de Orleans vota projeto que cria Comissões Permanentes para o ano de 2020

Na pauta da primeira Sessão do Legislativo Orleanense de 2020, sob a presidência do vereador Antônio Dias André, aconteceu nesta segunda-feira, 03. Nesta primeira sessão foi apreciada  a formação das Comissões Permanentes da Casa, pertinentes ao ano de 2020.

Através do  PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0001/2020, segundo o qual definem as Comissões Legislativa Permanente, para o ano de 2020, nos termos dos Arts. 57 e seguintes do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Orleans promulga a seguinte Resolução:

Art.1º – Ficam instituídos como membros das Comissões Permanentes, para o ano de 2020, os seguintes Vereadores:

Comissão de Redação, Legislação e Justiça:

Presidente: VEREADOR LUCAS C. LIBRELATO

Relator: VEREADOR PEDRO JOÃO ORBEM

Membro: VEREADOR EDSON RIBEIRO

Comissão de Finanças, Orçamento e Contas do Município:

Presidente: VEREADOR HILDEGART T. DURIGON

Relator: VEREADOR OSVALDO CRUZETTA

Membro: VEREADOR VALENTIN BARDINI SOBRINHO

Comissão de Transportes, Comunicação, Obras e Serviços Públicos:

Presidente: VEREADOR VALENTIN BARDINI SOBRINHO

Relator:  VEREADOR UDIR LUIZ PAVEI

Membro: VEREADOR HILDEGART T. DURIGON

Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social:

Presidente: VEREADORA MIRELE DEBIASI

Relator: VEREADOR VALENTIN BARDINI SOBRINHO

Membro: VEREADOR  RODINEI PEREIRA

Comissão de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio:

Presidente: VEREADOR PAULO CANEVER

Relator: VEREADOR LUCAS C. LIBRELATO

Membro: VEREADOR PEDRO JOÃO ORBEN

Art. 2º – Fica estabelecido o dia oficial para a realização das reuniões das comissões acima descritas, todas as quintas feiras de cada semana, às 18:00 horas(dezoito), ficando ainda os membros desde logo já cientificados da data e horário.

Parágrafo Único. Em caso de impossibilidade de realização da reunião na quinta-feira pré determinada, o presidente de cada comissão deverá antecipadamente emitir convocação, designando data e hora.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Por: Gerciana Ascari – Imprensa News Sul

 

 

 

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