A juíza Bruna Canella Becker, titular da 2ª Vara da comarca de Orleans, decretou a prisão preventiva de um homem acusado de ter roubado duas farmácias do município entre janeiro e fevereiro deste ano. A partir das imagens de segurança do comércio local, chegou-se à identificação do representado. Além disso, provas da materialidade do crime e indícios suficientes da autoria, através de depoimentos, termo de reconhecimento, imagens, vídeos, relatório de investigação policial e relatório final, foram apresentados pela Autoridade Policial.
Segundo o inquérito, os crimes aconteceram em 23 de janeiro e 1º de fevereiro. As funcionárias dos estabelecimentos vítimas da prática delitiva, as quais, além de detalharem a prática do crime, reconheceram vestimentas e identificaram, mediante reconhecimento fotográfico em mosaico, o representado como sendo o autor dos delitos. O homem já foi condenado, em sentença transitada em julgado, pela prática do crime de roubo no Estado do Paraná.
A magistrada deferiu a representação da Autoridade Policial e decretou a prisão preventiva, considerando que ameaçada a garantia da ordem pública pela conduta do representado, caracterizada justamente pela reprovabilidade penal e social da prática dos crimes de roubo, haja vista que representado demonstra não temer a força coercitiva do Estado na repressão de delitos.
Ademais, também foi autorizado o compartilhamento das provas angariadas na representação com as Delegacias de Polícia Civil de Içara, Urussanga e Criciúma, nas quais se investiga a prática de crimes da mesma natureza pelo representado.
TJSC