29 março 2024 - 8:58
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Justiça dá parecer favorável às cooperativas de Santa Catarina sobre Lei 17.933

Na manhã de ontem 11, recebemos a informação de que o pedido de liminar solicitando a declaração de inconstitucionalidade da Lei 17.933 do Governo Estadual, impetrado pela Federação das Cooperativas de Eletricidade de Santa Catarina, FECOERUSC, teve liminar favorável.

Considerando que a distribuição de energia elétrica é regulamentada por um órgão federal, a Agência Nacional de Energia Elétrica, ANEEL, entende-se que essa lei é inconstitucional, e atendendo ao pedido das cooperativas, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu o requerimento. “As obrigações das distribuidoras não tiveram nenhuma prorrogação, isenção ou melhores condições para pagamento, como por exemplo o parcelamento do ICMS ou a fatura da CELESC. É somente com o ajustamento da receita e das despesas que se pode oferecer condições diferenciadas para auxiliar o consumidor, e com as indicações desta lei fica ainda mais complicada a situação das distribuidoras, pois com a pandemia tivemos uma alta brusca na inadimplência” pontua o administrador judicial da Cerbranorte, Cristiano Orlandi. Há também um outro pedido em Brasília no Supremo Tribunal Federal da ABRADEE, como este feito pela FECOERUSC, e provavelmente até o fim da semana teremos o posicionamento conclusivo.

Em função de todas as questões vivenciadas no momento, a Cerbranorte já está desenvolvendo um plano de ação para reduzir a inadimplência, buscando auxiliar os consumidores na regularização dos seus débitos. Vale destacar que com os acontecimentos do novo coronavírus, temos consumidores que não efetuam pagamento das faturas desde fevereiro. Isso, segundo a coordenadora do comercial Deise Faust, é muito prejudicial, tanto para cooperativa, como para o consumidor, pois mesmo não havendo o corte, a dívida fica ativa e acumulando todos os meses.

“Imagina a situação: um consumidor que tem 4 ou 5 faturas vencidas e mais as faturas dos consumos a vencer, quando retomarmos a execução de corte, como ele poderá manter suas obrigações com a Cerbranorte?. A gente se preocupa muito com isso, entendemos as inúmeras dificuldades do momento, mas é preciso lembrar que é um dos deveres do consumidor manter-se em dia com a cooperativa, alerta Deise.

Um dos princípios do cooperativismo é contribuir para o desenvolvimento regional, e levando em conta o papel da Cerbranorte nos municípios em que atua, estamos viabilizando melhores condições para o pagamento, estudando formas que atendam as necessidades dos consumidores e as possibilidades financeiras e regulamentares da cooperativa para que possamos o quanto antes retomar as atividades normais em todos os segmentos comerciais e industriais.

👉 Sobre o corte no fornecimento por falta de pagamento, em reunião com o setor comercial, técnico e com o administrador Orlandi, ficou definido que:

 A partir de amanhã, 13 de maio, retornaremos com a execução dos cortes para a classe comercial e industrial, nas unidades consumidoras que não efetuaram o pagamento da fatura de fevereiro;

A partir de 22 de junho o corte de fornecimento da classe residencial será retomado.

Fonte: Assessoria Cerbranorte

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