O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) promoveu alterações em relação às normas de acesso as suas unidades judiciais e administrativas no Estado. Conforme determinado na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2/2022, não será mais exigida do público externo a apresentação do certificado de vacinação ou do teste RT-PCR ou antígeno negativos para a Covid-19. A cobrança também não será mais exercida pela chefia imediata em relação ao público interno da instituição. O ato normativo entrará em vigor no próximo dia 2 de março.
A medida atende ao princípio do pleno acesso à Justiça, reconhecido como gênero de primeira necessidade pela administração, que esteve abalado diante do relato de casos de agentes processuais impedidos de participar de atos processuais realizados nos prédios do Judiciário.
A mudança no controle de acesso tornou-se viável diante do atual cenário pandêmico, pois conta com o atestado pela Diretoria de Saúde de que a não exigência do passaporte sanitário não colocará em risco a saúde das pessoas que acessam as edificações do Judiciário catarinense. Outras medidas igualmente eficazes estão sendo mantidas, tais como a utilização de máscaras e álcool gel, a medição da temperatura corporal e a vedação do acesso das pessoas que apresentaram sintomas respiratórios.
Conforme destacado na resolução, não há determinação de órgão sanitário maior (Diretoria de Vigilância Epidemiológica de Santa Catarina, Secretaria de Estado da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou Ministério da Saúde) que exija passaporte sanitário para o acesso de pessoal externo às repartições públicas. O “Vacinômetro Estadual”, informa a resolução, indica que 81,52% da população vacinável encontra-se com a imunização completa.
TJSC