8 outubro 2024 - 9:46

IMPOSTOS RURAIS: Produtor tem até 30/09 para emitir o CCIR e entregar a DITRC

FAESC alerta proprietários de imóveis rurais para não perderem o prazo de regularização das áreas

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) alerta os produtores e proprietários rurais catarinenses para o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2020 e emissão do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) 2020. O prazo para ambos encerra no dia 30 de setembro.

A DITR deverá ser apresentada pela Internet, por meio do Programa ITR 2020, na página da Receita Federal (rfb.gov.br). Estão obrigados a apresentar o documento pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóveis rurais, salvo as isentas. Quem tinha imóvel registrado até 1º de janeiro deste ano e passou por desapropriação, alienação ou transferência de posse após esse período, também deve declarar. Em caso de mais de um proprietário, compossuidor ou condôminos, a declaração deve ser entregue por um dos donos. Nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título também está obrigado a declarar.

O documento reúne dados sobre o imóvel como valor, endereço, registro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e benfeitorias, além de detalhar a ocupação das áreas da propriedade. No documento, o produtor ou a empresa rural aponta o quanto da área é ocupada por preservação permanente, reserva legal, rubricas não tributáveis, pastagem, atividade pecuária, atividade extrativa, benfeitorias, área de produtos vegetais, reflorestamento, atividade granjeira ou aquícola, etc. Para informar o valor do imóvel, das culturas e das benfeitorias, o proprietário deve verificar os preços do mercado, calcular a depreciação e o quantitativo de benfeitorias.

Ao informar todos os dados, o programa gerará o boleto Darf referente ao valor do imposto apurado. A alíquota varia entre 0,3% e 20% do valor do imóvel. Cada propriedade tem um imposto distinto. A área total, o preço e as benfeitorias influenciam na alíquota.

O imposto apurado na declaração acima de R$ 100,00 poderá ser pago em até quatro parcelas iguais, entre setembro e dezembro, sempre até o último dia do mês, porém, com uma ressalva: nenhuma cota pode ser inferior a R$ 50,00. Os valores abaixo de R$ 100,00 devem ser pagos em cota única até o dia 30 de setembro. O pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. Os contribuintes também têm prazo de até cinco anos para retificar a declaração. Caso o erro não seja retificado e o contribuinte for pego pelo fisco neste período, a multa é de até 150% do valor do imposto.

A Receita Federal já recebeu até o momento mais de 3,3 milhões de Declarações de produtores de todo o Brasil. A estimativa de entrega até o final do prazo é de 5,9 milhões.

CCIR

Proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural poderão emitir o CCIR 2020 pelo site do INCRA. O certificado é indispensável para legalizar em cartório a transferência, o arrendamento, hipoteca, desmembramento, remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural. É essencial também para a concessão de crédito agrícola, pois é exigido por bancos e agentes financeiros. Para emitir o documento é necessário que o imóvel rural já esteja regularmente cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

O CCIR tem periodicidade anual. Os certificados expedidos anteriormente perdem validade com a emissão do documento de cada exercício. Após imprimir o CCIR é necessário pagar a taxa de serviços cadastrais por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), que é emitida junto com o certificado, para validar o documento. O pagamento é realizado na rede de atendimento do Banco do Brasil.

A emissão do certificado pode ser feita no site, por celular ou tablet via aplicativo denominado SNCR, Superintendências Regionais, Unidades Avançadas do Incra, Salas de Cidadania ou Unidades Municipais de Cadastramento (UMC) que funcionam em cooperação com as Prefeituras e nos Sindicatos Rurais dos municípios.

O presidente da FAESC, José Zeferino Pedrozo, destaca que os produtores catarinenses devem procurar os Sindicatos Rurais de seus municípios caso tenham dúvidas na emissão dos documentos. “Muitos não têm habilidade com os programas e com as ferramentas na internet, além de dúvidas sobre como devem preencher as informações necessárias e gerar o Certificado e a Declaração. Nestes casos, devem procurar os Sindicatos que são a principal fonte de orientação e estão preparados para o atendimento. É importante que nenhum produtor perca o prazo e evite problemas burocráticos que podem aparecer na hora de solicitar crédito, por exemplo”.

Colaboração: MB Comunicação Empresarial/Organizacional

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