Um homem de 35 anos foi condenado, em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Tubarão, na última segunda-feira, 20 de julho, pela tentativa de homicídio triplamente qualificada contra seu ex-sogro à pena de 10 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. A vítima, um homem de quase 60 anos, foi prensado entre o caminhão que o réu dirigia e outro caminhão estacionado no local do crime.
Segundo a denúncia, em fevereiro de 2025, no dia anterior aos fatos, uma discussão havia acontecido entre a filha da vítima e ex-mulher do acusado, o acusado e o ex-sogro. A vítima teria defendido a filha de situação envolvendo violência doméstica praticada pelo réu, fatos que geraram boletim de ocorrência e pedido de medida protetiva.
Na manhã seguinte, o denunciado teria ido até a empresa da vítima, na SC-390, em Tubarão, dirigindo um caminhão-guincho e acelerado o veículo contra o homem, prensando-o contra outro veículo parado no local. Depois do ocorrido, ele fugiu do local e abandonou o veículo.
O crime só não se consumou pela vítima ter sido prontamente socorrida e encaminhada para atendimento médico-hospitalar. O homem teve lesões no intestino e no baço e precisou remover uma parte do intestino grosso.
O réu foi condenado por tentativa de homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, meio cruel e mediante emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, a 10 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. Preso desde abril de 2025, ele teve negado o direito de recorrer em liberdade.
O acusado também foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral em favor da vítima, no valor de R$ 30 mil reais, acrescido de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Ação Penal 5006115-04.2025.8.24.0075)


































