Em 2017, por conta de uma questão que envolvia restos de comida, o réu teria agredido a esposa com um cabo de enxada e quebrado o braço da mulher. O acusado teria ainda ameaçado a companheira e determinado que ela alegasse que a lesão fora causada por uma queda de escada. Ela ficou afastada do trabalho por seis meses e, como sequela, alguns dedos de sua mão teriam atrofiado. Já em 2019, durante o inquérito policial, o homem teria ameaçado sua enteada e dito que causaria mal à genitora se ela não negasse os fatos ocorridos. Ele também teria ameaçado uma vizinha, testemunha do caso, novamente com o objetivo de garantir a impunidade perante a investigação criminal.
A jovem e sua mãe negaram o ocorrido naquela oportunidade e somente após a prisão preventiva do réu é que se encorajaram para relatar sobre o abuso sexual e os episódios de violência que sofriam. Segundo depoimentos, já havia desconfiança por parte de familiares e da vizinhança em relação aos crimes contra a jovem, mas todos permaneceram inertes devido ao medo imposto pelo agressor.
“A crítica a esta postura social não pode deixar de ser registrada: em violência doméstica “se mete a colher sim”, pois no mais das vezes as vítimas do conflito (como, aliás, se viu aqui) não têm recursos emocionais e/ou psicológicos para adotarem elas próprias atitudes de rompimento do ciclo de violência, dado o grau de pressão, tensão e medo em que vivem”, destacou o juiz Mauricio Fabiano Mortari.
O réu foi condenado a 26 anos, sete meses e 23 dias de reclusão em regime fechado, além de 12 dias-multa, por estupro, lesão corporal grave e coação no curso do processo. O processo correu em segredo de justiça. Cabe recurso da decisão.
TJSC