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Homem que beijou criança de 11 anos à força agora terá de indenizar vítima e familiar

Jovem - que precisou de tratamento psicológico - e sua mãe vão receber R$ 75 mil pelos danos morais sofridos

Um homem foi condenado a indenizar uma criança e a mãe por ter beijado a menina à força, crime tipificado como estupro de vulnerável, em R$ 75 mil reais em danos morais, em comarca do Sul do Estado. O réu, em sua contestação, alegou preliminarmente que os fatos deveriam ser apreciados apenas na esfera criminal, o que foi afastado pelo juízo, uma vez que a responsabilidade civil não depende da criminal.

Segundo os autos, o homem teria tentado beijar uma criança de 11 anos, à força, pressionando-a contra uma parede do lado de fora de um mercado em que a mãe da criança fazia compras. A irmã da vítima e uma testemunha que estava no mercado presenciaram o crime. O denunciado, em depoimento, confirmou ter beijado a vítima, e se limitou a alegar que estaria embriagado e que acreditava tratar-se de uma pessoa maior de idade.

A decisão pontua que a alegação de embriaguez não exclui a ilicitude da conduta nem afasta o dever de indenizar, bem como que ” a alegação de que acreditava tratar-se de pessoa maior de idade não interfere na análise da presente demanda, uma vez que a responsabilização civil decorre da própria abordagem abusiva e do constrangimento físico imposto à vítima, independentemente de eventual enquadramento penal da conduta”.

A sentença ainda enfatiza que a vítima “passou a apresentar crises de choro, ansiedade, medo de sair de casa, dificuldades para dormir, isolamento social e necessidade de acompanhamento psicológico, circunstâncias que reforçam a intensidade do abalo experimentado”.

O juízo também reconheceu o dano moral reflexo ou por ricochete, em relação a mãe da criança, visto que “acompanhou de perto o sofrimento da filha e os desdobramentos emocionais do episódio, situação apta a caracterizar dano moral reflexo ou por ricochete, igualmente indenizável”.

O réu foi condenado a indenizar a criança vítima do crime em R$ 50 mil e a mãe da vítima em R$ 25 mil, a título de indenização por danos morais, acrescido de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão. O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: TJSC

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