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Homem que abusou sexualmente das filhas e da enteada é condenado a mais de 77 anos de prisão

Em meados de 2010, um morador da região serrana engravidou a própria filha, menor de 14 anos, e foi indiciado pelo crime de estupro de vulnerável. A sequência das investigações revelou que o homem também já havia praticado conjunção carnal e atos libidinosos contra a outra filha e a enteada, também menores de 14 anos. Na época, ele foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e teve a prisão preventiva decretada, mas fugiu antes de ser capturado, tornando-se foragido da Justiça.

O processo e o prazo prescricional ficaram suspensos por cerca de 13 anos, até que o réu compareceu ao fórum para consultar outro processo e foi identificado como alvo de um mandado de prisão em aberto. Ele foi conduzido ao presídio, teve a segregação mantida na audiência de custódia e, na semana passada, foi condenado a 77 anos, nove meses e 10 dias de prisão pelos atos praticados, sem direito de recorrer em liberdade.

O Promotor de Justiça Murilo Rodrigues da Rosa diz que a condenação encerra um longo período de espera. “Os crimes apurados neste processo atingiram vítimas que deveriam encontrar no ambiente familiar acolhimento, proteção e segurança. Durante mais de uma década, a fuga do acusado impediu o prosseguimento da ação penal, prolongando a expectativa de julgamento dos fatos. A condenação reconhece a extrema gravidade das violações praticadas e demonstra que a tentativa de escapar da aplicação da lei não foi suficiente para impedir a responsabilização pelos atos cometidos”, destacou.

Sobre os crimes 

Os atos praticados contra a enteada ocorreram antes de 2009, época em que os atos libidinosos contra menores de 14 anos ainda eram definidos como atentado violento ao pudor. Porém, quando o réu abusou das duas filhas, a Lei n. 12.015/2009, que reformulou os crimes contra a dignidade sexual, já havia entrado em vigor, e ele foi condenado por estupro de vulnerável contra ambas (crime caracterizado pela prática de conjunção carnal ou de outro ato libidinoso com menor de 14 anos). O fato de uma delas ter engravidado foi considerado na dosimetria da pena.

MPSC no combate à violência e à exploração sexual 

Embora o Maio Laranja tenha terminado, o combate à violência e à exploração sexual de crianças e adolescentes é uma atuação permanente do MPSC. Além de promover a responsabilização dos autores desses crimes, a Instituição desenvolve ações de prevenção, conscientização e fortalecimento da rede de proteção em todo o estado.

A participação da sociedade é fundamental nesse trabalho. Muitas situações de violência sexual permanecem ocultas por anos e somente chegam ao conhecimento das autoridades após a denúncia de familiares, vizinhos, professores ou outras pessoas próximas às vítimas. Por isso, diante de qualquer suspeita, a orientação é denunciar. Um único relato pode interromper um ciclo de violência, proteger uma criança ou adolescente de novas agressões e até salvar uma vida.

Como e onde denunciar: 

● na Promotoria de Justiça da sua cidade – confira os endereços e meios de contato neste link;
● na Ouvidoria do MPSC: atendimento presencial, formulário on-line ou, para informações, disque 127;
● no Disque Direitos Humanos, pelo número de telefone 100 – a ligação é gratuita e o serviço funciona diariamente, 24 horas, incluindo sábados, domingos e feriados;
● no Conselho Tutelar do seu município;
● no Ligue 181, o canal de denúncias da Polícia Civil.

Em caso de emergência, ligue para a Polícia Militar por meio do disque 190.

As situações também podem ser reportadas por meio de boletins de ocorrência e da Central de Denúncias da Polícia Civil, na Delegacia Virtual.

Fonte:
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente Regional em Lages
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