26 julho 2024 - 9:49
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Homem é condenado por denunciação caluniosa após mentir em audiência de custódia

Denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina resultou em condenação do réu à pena de dois anos e nove meses de reclusão em regime inicialmente fechado.

Após mentir em audiência de custódia sobre ser agredido por policiais civis no cumprimento de um mandado de prisão preventiva na cidade de Laguna, um homem foi condenado ao cumprimento da pena de dois anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado pela prática do crime de denunciação caluniosa, que é, em resumo, dar início à investigação contra alguém, acusando-o de um crime do qual o denunciante sabe não ser verdade.

Conforme denúncia apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Laguna, no dia 24 de fevereiro de 2022, o réu alegou falsamente que ele e sua esposa teriam sido agredidos durante um cumprimento de mandado de prisão preventiva e que teria sido deixado dentro da viatura policial durante um dia inteiro.

Durante as investigações, porém, foi verificado que o homem chegou ao presídio sem quaisquer marcas de agressão, o que foi verificado em fotografias e laudo médico que fazem parte do protocolo de recebimento de presos em todas as unidades penitenciárias do Estado de Santa Catarina.

Em seu relato, o réu ainda afirmou ter sido agredido com tonfa e cacetete, itens estes não utilizados pela Polícia Civil, conforme relatos da instituição. As divergências na falsa versão contada pelo réu foram notadas ainda em depoimentos dos policiais acusados, do delegado que acompanhou o cumprimento do mandado de prisão e de testemunhas, que não apontaram para a agressão.

A denunciação caluniosa

O crime de denunciação caluniosa é aplicado nos casos em que ocorre o ato de iniciar algum tipo de procedimento investigativo ou punitivo, atribuindo crime a pessoa que sabe que é inocente. Ou seja, é o ato de atribuir um falso crime, infração disciplinar ou ato de improbidade a quem é inocente, ciente dessa inocência.

A lei não se aplica somente a agentes de segurança pública, como no caso citado acima, mas em quaisquer situações que envolvem a atribuição de um falso crime a qualquer cidadão.

“Toda pessoa presa é encaminhada, em até 24 horas, ao Juiz para a realização de uma audiência de custódia, com a presença de Promotor de Justiça e advogado, justamente para averiguar as circunstâncias da prisão. Entretanto, presos que acusam falsamente os agentes de segurança de terem agido com excesso, mediante abuso de autoridade, cometem o crime de denunciação caluniosa, punido com a pena de dois a oito anos de reclusão. No presente caso, a pena ainda é somada aos 11 anos, cinco meses e 27 dias de prisão em razão da condenação do réu pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico”, salienta a Promotora de Justiça Maria Fernanda Steffen da Luz Fontes.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Criciúma

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