26 julho 2024 - 10:00
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Fundação Hospitalar Santa Otília presta contas no Legislativo de Orleans

Os vereadores de Orleans estiveram reunidos na segunda-feira, 14 de junho, para a realização de mais uma sessão ordinária.

Manifestaram-se na tribuna o Administrador da Fundação Edvan Della Giustina e o Contador Marcos Volpato Lubave, oportunidade em que apresentaram um balanço das atividades, receita e despesas.

Eles ainda sanaram algumas dúvidas dos senhores vereadores e responderam questionamentos.

Eles também teceram comentários sobre os casos de Covid -19 no município, bem como os atendimentos oferecidos. A Fundação conta com 18 leitos SUS para pacientes de covid-19. Este é o terceiro ano consecutivo em que os dados referente ao financeiro da fundação  é  apresentada na casa legislativa.

Acompanhe a manifestação no link em anexo https://youtu.be/pTuIjbKA3Ho

Nas correspondências recebidas o Prefeito Municipal encaminhando Balancetes da PMO e Famor, referente ao mês de maio/2021.

Na ocasião, fizeram uso da tribuna os vereadores Osvaldo Cruzetta (PP), Euclides Pilon (PSDB), Paulo Canever (PSD), Marlise Zomer (PSDB), Rodinei Pereira (PSD), Gabriel Bianco (MDB), Maiara Dalponte Martins (MDB) e Dovagner Baschirotto (MDB).

Ordem do Dia:

Os senhores edis analisaram e votaram um projeto e uma indicação conforme descrito na sequência. Ambos aprovados em Única votação

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0004/2021 – nomina como rodovia municipal Domingos Coan, a estrada geral que liga a rodovia municipal Fernando Alberton Coan à comunidade de Rio Pinheiro Alto, localizada município de Orleans.

Indicação nº. 0055/2021 “propor ao executivo a firmar termo de convênio de cooperação com o município de Urussanga com o intuito de unir esforços para viabilizar permuta para recuperação e manutenção de estradas vicinais próximas á divisa entre estes municípios e da outras providências.” de autoria da Maiara Dalponte Martins

Entrada de Projeto de Lei

Ainda deu entrada na casa e foi realizado a leitura do PROJETO DE LEI PE Nº 0023/2021 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER RESSARCIMENTO DE CUSTOS A VIZINHO LINDEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O presente Projeto de Lei tem por objetivo reparação de construção de muro entre a propriedade da Sra. Aline Spilere Mendes e a do Município.

Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a reparar Vizinho Lindeiro, nos termos do Código Civil Brasileiro, por ter este custeado em sua totalidade muro de divisão entre a sua propriedade e a do Município.

Art. 2º.) A vizinha lindeira a ser ressarcida é a Sra. Aline Spilere Mendes, inscrita no CPF sob o nº 105.080.859-26 e RG nº 6951477.

Art. 3º. O montante a ser indenizado é de R$ 2.359,71 (dois mil trezentos e cinquenta e nove reais e setenta e um centavos).

Art. 4º – O valor será depositado em conta de titularidade da Sra. Aline Spilere Mendes, qual seja: Caixa Econômica Federal – Agência: 1079, Operação: 013 conta poupança: 33.773-6.

Art. 5º. Os recursos citados no artigo 3º desta lei, serão realizados por conta da seguinte dotação orçamentária:

03.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 2.005 – MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

Por: Gerciana Ascari – RG. 01533 -JP

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