Após um debate saudável e entendimento entre o Executivo Municipal de São Ludgero e vereadores, algumas mudanças foram encaminhadas hoje, segunda-feira, 22 de agosto, para análise e votação de ajustes a Lei Complementar nº 195/2017, em vigor, que trata das roçadas e limpeza de terrenos baldios no município. Entre as propostas de mudanças, a altura máxima da vegetação, forma de fiscalização, notificação e valor da multa.
A reunião aconteceu na manhã de hoje, no Gabinete do Prefeito, às 8 horas, no horário reservado todas as segundas-feiras aos vereadores, entre o prefeito Ibaneis Lembeck, o Iba, o Secretário de Administração, Finanças e Planejamento, Léo Füchter, o presidente da Câmara de Vereadores, Adriano Becker, e os vereadores José Morgan Mattei, Alexandre Pereira e Rosi Borba Werncke.
Durante a reunião de trabalho, todos foram unânimes de que a legislação vigente é necessária para que o perímetro urbano fique mais bonito, limpo e evite a proliferação de insetos que transmitem doenças. “Esses são os principais objetivos em relação ao cumprimento da Lei Complementar 195/2017 que determina a obrigatoriedade dos lotes serem mantidos limpos na cidade. A fiscalização segue firme pela Prefeitura de São Ludgero, com notificações e multas”, ressalta o prefeito Ibaneis Lembeck. Ele completa ressaltando a importância da participação dos vereadores no sentido de buscar um aperfeiçoamento na lei. “É preciso esclarecer que o prefeito gostaria que ninguém fosse multado. Existem proprietários de terrenos que são exemplos. Infelizmente, existem outros que somente são motivados para manterem limpos tendo fiscalização e ficando a mercê da multa. É preciso agradecer a participação dos vereadores Adriano, Alexandre, Rosi e Caca pelo empenho em buscar um melhor entendimento sobre o tema”, pontuou. O Secretário de Administração, Finanças e Planejamento, Léo Füchter, diz que a Administração Municipal faz o cumprimento da legislação vigente e que deseja uma cidade cada vez mais limpa e organizada. “Preocupa o elevado número de reclamações de vizinhos destes imóveis, no tocante a cobras, ratos e outros animais. Vamos modificar a legislação para dar instrumento mais adequado ao setor de fiscalização, mas sem esquecer a responsabilidade de cada um em manter seu imóvel limpo”, enfatiza.
É importante esclarecer que o proprietário, possuidor, inquilino ou ocupante de um imóvel já edificado também tem a obrigação da conservação e manutenção do mesmo estando desocupado ou não. Nos imóveis os proprietários devem ficar atentos que não basta somente fazer a limpeza é preciso cuidar para que não sejam depositados materiais inservíveis como caixas d’água e outros. Na realização da limpeza os resíduos não podem ser depositados nas vias públicas.
Colaboração: Bertoldo Kirchner Weber/Assessor de Comunicação | Município de São Ludgero