28 março 2024 - 1:19

FAESC orienta sobre os valores de terra nua informados pelos municípios à Receita Federal

Federação orienta sindicatos e produtores para analisarem os valores atribuídos em cada município para evitar supervalorização dos preços das terras e aumento da carga tributária

Para evitar aumento da carga tributária aos produtores rurais, a Federação da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina (FAESC) está atenta ao processo de lançamento e cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) do exercício de 2020. Neste ano, grande parte das Prefeituras brasileiras informou à Secretaria da Receita Federal os valores da terra nua em suas respectivas regiões para o cálculo e a cobrança do tributo recolhido anualmente pelos proprietários rurais.

O ITR é um imposto que deve ser declarado e pago até o dia 30 de setembro.

A Constituição Federal (artigo 153, inciso VI) dispõe que compete à União instituir o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Prevê que o ITR será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas e será lançado, fiscalizado e cobrado pelos Municípios que optaram em realizar convênio na forma da lei, sem prejuízo da competência supletiva da Secretaria da Receita Federal, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

A Constituição Federal admite a fiscalização e a cobrança do ITR por parte dos Municípios, os quais nestes casos ficam com a totalidade da arrecadação do imposto. Por esta razão, diversos Municípios vêm se habilitando para a cobrança e fiscalização do ITR.

A Instrução Normativa nº 1877/2019 da Receita Federal disciplinou a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua (VTN) pelos produtores rurais e também pelos Municípios e Distrito Federal, para fins de arbitramento da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A IN-1877 dispôs sobre os critérios para avaliação e precificação do VTN, mediante levantamento técnico realizado por profissional legalmente habilitado, que se responsabilizam tecnicamente pelo trabalho, obedecendo à metodologia científica e critérios técnicos constantes nas normas atinentes ao cálculo do valor da terra nua no ITR.

Diante disso, a FAESC orienta os sindicatos e produtores para que avaliem com muita atenção e cautela os preços médios declarados pelas Prefeituras no Sistema de Preços de Terras (SIPT) da Receita Federal para o exercício 2020.

“Se os preços médios informados extrapolarem os valores previstos na instrução normativa, ocasionando insegurança jurídica aos produtores rurais, deve-se formalizar a Prefeitura Municipal solicitando que os valores sejam retificados, respeitando os critérios previstos no ato normativo”, destaca o presidente José Zeferino Pedrozo.

Pedrozo lembra que a FAESC sempre defendeu a participação das entidades sindicais no processo para evitar a supervalorização dos preços das terras e o aumento da carga tributária para os produtores.

A orientação é para que os Sindicatos Rurais ou os próprios produtores procurem as Prefeituras para verificar se os valores de terra nua atribuídos e enviados à Receita são compatíveis com a realidade local. “É importante conhecer este processo e entender que o valor de terra nua define o imposto cobrado do ITR em cada município. São valores diferentes, baseados no mercado local”, expõe Pedrozo.

 “É preciso evitar que os valores arbitrados erroneamente penalizem o produtor. O laudo técnico da propriedade rural, feito por um profissional habilitado, é uma alternativa extremamente importante para respaldar o produtor em caso de fiscalização”, destaca o presidente da FAESC.

Por Marcos A. Bedin: MB Comunicação – SC 00085-JP

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