Um ex-presidente e um ex-tesoureiro de uma associação esportiva com sede no município de Imbituba foram condenados por ato de improbidade administrativa relacionado ao uso de mais de R$ 35 mil de recursos públicos repassados pelo Fundosocial. A decisão da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna também alcançou a própria associação beneficiada.
Conforme a denúncia do Ministério Público, a verba estadual destinada à aquisição de materiais esportivos foi aplicada de forma irregular. A investigação apontou que a totalidade dos recursos foi encaminhada a uma empresa vinculada a pessoas ligadas à entidade beneficiada poucos dias após o repasse. Além disso, a nota fiscal apresentada para justificar a despesa foi emitida somente depois da movimentação bancária.
A análise do caso também identificou falhas na comprovação da execução do projeto. Entre elas estavam a ausência de relação dos beneficiários, de comprovantes de entrega dos materiais, de registros fotográficos e de relatórios capazes de demonstrar a efetiva utilização dos itens que seriam adquiridos com os recursos públicos.
Embora testemunhas tenham confirmado a realização de atividades esportivas pela entidade, o juízo entendeu que esses relatos não comprovam a correta aplicação da subvenção específica investigada. Como registrou a sentença, “a existência da associação e o desenvolvimento genérico de atividades esportivas não se confundem com a comprovação da regular aplicação desta subvenção específica”.
A decisão também considerou o julgamento do Tribunal de Contas do Estado que apontou irregularidades nas contas referentes ao mesmo repasse e imputou débito correspondente ao valor integral da subvenção. Para a magistrada, as conclusões do órgão de controle são compatíveis com os documentos bancários, fiscais e demais provas produzidas nos autos.
Segundo a sentença, o então presidente da associação teve participação central na execução do convênio, ao administrar os recursos e apresentar prestação de contas sem comprovação idônea da aplicação da verba. Já o então tesoureiro foi responsabilizado por atuar simultaneamente na entidade beneficiada e na empresa que recebeu os valores.
Os ex-dirigentes foram condenados ao ressarcimento integral do dano ao erário, em mais de R$ 35 mil, e ao pagamento de multa civil no mesmo valor, tudo acrescido de juros e correção monetária; à suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
A associação esportiva também foi condenada ao ressarcimento do valor considerado indevidamente aplicado e ao pagamento de multa civil equivalente, também acrescidos de juros e correção monetária; e à proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. Da decisão cabe recurso ao TJSC (5004752-92.2022.8.24.0040).
Fonte: TJSC






















