Os vereadores de Orleans retornaram nesta segunda-feira, dia 14 de setembro, para realizar sessões ordinárias de forma presencial, porém, com todas as medidas de segurança que o momento exige.
Os trabalhos transcorreram de forma normal sob a presidência do vereador Antônio Dias André.
Na Ordem do dia os senhores vereadores analisaram e votaram em única votação o PROJETO DE LEI Nº 38, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. “Permite a construção acima do teto de pavimentos estabelecidos e autoriza cobrança de outorga onerosa no empreendimento Cidade das Colinas de propriedade da empresa Construfase Construção Civil, como estabelecida no artigo 107 do plano diretor participativo (lei complementar nº 2147 de 18 de dezembro de 2007) e dá outras PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1 ° – Fica autorizada a outorga onerosa para exercício do direito de construir acima do limite de 4 pavimentos, até 10 pavimentos, mediante contrapartida de obra a ser prestada pelo beneficiário.
Art. 2° – No empreendimento, o potencial construtivo que seria de 4 andares será autorizado até 10 andares, sem modificação da Taxa de Ocupação e Coeficiente de Aproveitamento já previstos e autorizados em Lei.
Art. 3° – A outorga onerosa prevista nesta Lei, trará a obrigação ao interessado na doação de terreno com 35 x 45 metros com a edificação de construção padrão de educação infantil, no modelo Proinfância Tipo C, com 668,30 m² e capacidade para atender até 120 crianças em dois turnos (matutino e vespertino) ou 60 crianças em período integral às expensas exclusivas do interessado.
Parágrafo Único – O projeto da edificação será em conformidade com as definições do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e de acordo com os anexos desta Lei, no valor estimado de R$ 1.336.600,00 (um milhão trezentos e trinta e seis mil e seiscentos reais).
Art. 4° – Fica autorizado o Município de Orleans a receber por doação o terreno de 35×45 metros com a edificação de construção com 668,30m² e como contrapartida de adequação viária, receber parte de terreno que será incorporada ao mapa viário do Município a fim de viabilizar o acesso ao empreendimento, com via que terá largura de 12 metros, pavimentação asfáltica, meio-fio e passeios em concreto com acessibilidade.
Art. 5° – A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Também foram votadas a Moção 0002/2020 ” Moção de Aplauso ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Orleans – SITRO, em nome do seu Presidente Jose Carrer Neto, em comemoração aos seus 50 anos de fundação.”
E também a indicação Indicação nº. 0023/2020 ” Que o Executivo faça a pavimentação com asfalto ou com Lajota da Rua Artur Bussolo. (Rua do Campo Municipal)” Os moradores já vem solicitando a anos está pavimentação. O movimento intenso de veículos vem causando uma série de transtornos ao moradores da referida rua.
Alguns vereadores manifestaram-se na tribuna livre e comentaram diversos assuntos. Acompanhe no vídeo em anexo:
Nas correspondências recebidas:
Prefeito Municipal encaminhando Parecer Jurídico referente a Indicação do Vereador Osvaldo Cruzetta.
Prefeito Municipal encaminhando balancete da PMO e FAMOR, referente o mês de julho e agosto/2020.
Também foi feito a leitura de dois projetos de Lei: O PROJETO DE LEI PE Nº 0042/2020 de autoria do executivo e o PROJETO DE LEI LEI PL Nº 0003/2020 que visa denominar a árvore manacá-das erra, (tibouchina mutabilis) como árvore símbolo municipal de Orleans.
As Sessões Ordinárias podem ser acompanhadas virtualmente pelo site do legislativo: www.orleanscamara.sc.gov.br