Diante das denúncias mostrarem que comemorações, encontros, as conhecidas festinhas, continuarem em plena pandemia do Coronavírus, o prefeito de São Ludgero, Ibaneis Lembeck, o Iba, após aprovação pelos vereadores, sancionou hoje, sexta-feira, 17 de julho, a Lei Complementar nº 254/2020, fixando multas para quem infringir os regramentos estabelecidos.
O prefeito deixa claro que não é de sua vontade chegar ao ponto de assinar uma Lei que aplique multa às pessoas e proprietários de empresas. “Campanhas de conscientização foram realizadas, os meios de comunicação de forma geral foram parceiros na divulgação, todos tem conhecimento dos cuidados básicos. Infelizmente a irresponsabilidade fez com que tomássemos a decisão de sancionar a Lei dando ferramentas aos órgãos competentes”, pontua. Ele lembra que as pessoas e estabelecimentos que vem respeitando os cuidados básicos e regramentos não precisam se preocupar e estão cientes do risco em relação a doença e seu contágio.
Iba finaliza lembrando que seu desejo é o mesmo da maioria das pessoas de bem da cidade, ou seja, que tudo isso passe com o menor número de vidas perdidas. “Podemos ficar mais pobres, mas se passarmos por isso com vida será o mais importante. É triste para um prefeito ter que tomar uma decisão diante da irresponsabilidade de pessoas que não tem amor a si mesmo e menos ainda pelos seus entes queridos. Hoje se alguém precisar de vaga para internação e Unidade de Terapia Intensiva (UTI) não tem mais”, conclui.
A fiscalização será intensificada através dos órgãos competentes. As denúncias podem ser feitas através do Disque 190, o aplicativo PMSC Cidadão, pelos fones 3651 1856, 36511896 e 98476 6464 ou para o Centro de Triagem Coronavírus 3191 0299.
Sobre as multas:
– Fica estipulada multa pecuniária no valor equivalente a meio salário mínimo para pessoas físicas e a um salário mínimo para estabelecimentos, pessoas jurídicas ou não, que descumprirem quaisquer normas ou regramentos de saúde e segurança, emanadas pelo Poder Público Municipal para combate à proliferação do Coronavírus e disseminação da COVID-19.
– Fica estipulada multa pecuniária no valor equivalente a meio salário mínimo para os participantes de aglomerações em residências e a um salário mínimo para os proprietários das residências onde acontecerem tais aglomerações, excetuando-se as situações em que estejam presentes tão somente pessoas residentes no domicílio.
Fonte: Ascom/São Ludgero