Oportunidade em que comentaram sobre o FIA – Fundo para Infância e Adolescência, que é um Fundo Público que tem como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Os contribuintes podem fazer doações para o Fundo para Infância e Adolescência – FIA direto da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Na ocasião evidenciaram a importância e projetos já executados com o fundo.
Os vereadores, Laudi da Silva, Vitus Becker Neto, José Morgan Mattei e Adriano Becker utilizaram a tribuna para explicações pessoais.
Confira as falas em: www.facebook.com/camarasl
Já na ORDEM DO DIA foram deliberados e votados
EM 2ª VOTAÇÃO
Substitutivo N.º 006/2022 AO PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 0002/2022 – AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS MEDIANTE TERMO DE REPASSE PARA A SOCIEDADE BENEFICENTE SANTA TERESINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O repasse tem por objetivo, a transferência de recursos financeiros à Entidade para a manutenção do atendimento em regime de urgência / emergência realizados pela SBST – HST.
O valor do presente termo de colaboração será de R$ 249.918,57 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), sendo transferido em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas cada uma no valor de R$ 20.826,55 (vinte mil, oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos).
EM 1ª VOTAÇÃO
Substitutivo N.º 003/2022 AO PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0002/2022 – AUTORIZA O SAMAE- SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO LUDGERO A RECEBER POR DOAÇÃO IMÓVEL ONDE ESTÁ INSTALADO O RESERVATÓRIO DE ÁGUA REFERENTE AO LOTEAMENTO LARANJEIRAS.
O Projeto Lei tem por objetivo autorizar o SAMAE São Ludgero a receber por doação a área de 477,56m2 de propriedade de Verner Della Giustina e s.m Neide Coan Della Giustina, onde encontra-se edificado o Reservatório de água referente ao Loteamento Laranjeiras.
PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0011/2022 – “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual no índice de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento) sobre o vencimento básico dos servidores públicos municipais às categorias dos ativos, inativos, pensionistas da administração pública direta e indireta, autárquica (SAMAE), fundações, membros do magistério público municipal, cargos comissionados e agentes políticos.
O índice da revisão geral anual do vencimento corresponde à recomposição do poder aquisitivo da moeda do período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021, baseado no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
PROJETO LEI COMPLEMENTAR C. M. Nº 002/2022 – “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUDGERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual no índice de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento) sobre o vencimento básico dos servidores e dos agentes políticos da Câmara Municipal de São Ludgero.
O índice da revisão geral anual do vencimento corresponde à recomposição do poder aquisitivo da moeda, de janeiro de 2021 a dezembro de 2021, e será baseado no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) na forma da lei.
PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0012/2022 – “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 023/2003 ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 094/2013, QUE CRIA O REGIME DE PLANTÃO PARA PROFISSIONAIS DE SAÚDE PARA ATENDIMENTO NO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O valor do plantão médico será de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), o do enfermeiro será R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) e do técnico de enfermagem será de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais), estando inclusos neste valor a insalubridade do profissional, férias com 1/3 (um terço) constitucional e 13 (décimo terceiro) salário.
O Vereador que a este subscreve, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, vêm requerer, junto a Prefeitura Municipal de São Ludgero, informações, por escrito, sobre a situação atual das atividades no que tange à regularização fundiária dos imóveis incluídos no Programa Lar Legal, que há sete anos que está tramitando com pouca resolutividade quanto à sua operacionalidade, tendo apenas algumas escrituras entregues aos proprietários solicitantes dos serviços. Tal solicitação se faz necessária para o bom desenvolvimento do trabalho dos vereadores que compõem esta Casa Legislativa, bem como para atender aos questionamentos realizados por membros da comunidade.
Vereador Vitus Becker Neto/PL
Todos os projetos e requerimento foram aprovados por unanimidade. Confira na íntegra através do endereço eletrônico: www.camarasaoludgero.sc.gov.br
Informações Fernando Sambrio