17 setembro 2024 - 7:48
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Confira os assuntos da sessão ordinária na Câmara de São Ludgero nesta segunda (11)

Sessão Legislativa de São Ludgero foi marcada por ato solene realizado pelo 35º Batalhão da Polícia Militar de Braço do Norte

A Sessão Legislativa de São Ludgero, realizada nesta segunda-feira, dia 11 de julho, foi marcada por ato solene realizado pelo 35º Batalhão da Polícia Militar de Braço do Norte, com reconhecimento militar, ampliação da rede rural de segurança, homenagens por meio da comenda “Sentinela do Vale” e o recebimento de um fuzil para utilização pelo efetivo do Destacamento da Polícia Militar local.

A vereadora Rosilene Borba Wernke solicitou a quebra do interstício (48 horas) para os projetos de leis que foi aprovada por unanimidade.

Os vereadores, Vitus Becker Neto e Marcos de Souza utilizaram a tribuna para as explicações pessoais.

Em seguida, às 20h30min, foi realizada uma sessão extraordinária para deliberação dos projetos acima em 2ª votação. Todos os projetos foram aprovados novamente por unanimidade.

Já na Ordem do Dia

Em 1ª Votação – projeto Lei Complementar Nº 0023/2022 – “Altera o número de vagas no quadro de pessoal permanente de provimento efetivo do município de São Ludgero e dá outras providências.”

Art. 1º No Anexo V do Artigo 4º de que trata de Lei Complementar nº 021/2002 – Quadro de Pessoal Permanente de Provimento Efetivo do Município de São Ludgero – Grupo V – Atividades de Serviços Gerais – ASG, fica acrescido o número de vagas no seguinte cargo:

QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO V – ATIVIDADES DE SERVIÇOS GERAIS – ASG

Substitutivo N.º 009/2022 AO PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº –  Autoriza o executivo municipal a realizar despesas com evento artístico e cultural e dá outras providências.

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, através do Departamento de Cultura, em forma de apoio/incentivo à cultura, com o projeto “Espetáculo Singular: um milhão de sonhos para o mundo que vamos criar”, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), com a finalidade de utilizar na transmissão (imagem/som) do evento à população de São Ludgero/SC.

PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 0019/2022 – Autoriza o chefe do poder executivo a celebrar termo colaboração entre Rede Feminina de Combate Ao Câncer e prefeitura municipal de São Ludgero/SC e dá outras providências.

Artigo. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de colaboração com a Rede Feminina de Combate ao Câncer de São Ludgero, entidade beneficente de saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.211.419/0001-55, sediada na Rua Padre Auling, 236, Centro, São Ludgero – SC.

Artigo 2º – O termo de colaboração tem por objeto auxiliar na compra de móveis e equipamentos para equipar a sala de coletas de exames preventivos e a cozinha de eventos, além de melhorias na escada de acesso ao 1º piso.

Artigo 3º – O valor do presente termo será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que será transferido para a Entidade em parcela única.

PROJETO LEI ORDINÁRIA CM Nº 0005/2022 – Dá nomenclatura à unidade de saúde de São Ludgero e dá outras providências.

Art.1° – Fica denominada de Unidade de Saúde Sezefredo Philippi o prédio sede do Programa Estratégia Saúde da Família, localizada na Rua Dona Gertrudes, até então conhecida como ESF Margem Esquerda de São Ludgero.

Autoria: vereador Vitus Becker Neto.

PROJETO LEI ORDINÁRIA CM Nº 0006/2022 – Dá nomenclatura à unidade de saúde de São Ludgero e dá outras providências.

Art.1° – Fica denominada de Unidade de Saúde Aluizio Philippi o prédio sede do programa Estratégia Saúde da Família, localizada na Rua Cônego Bernardo Fuchter, até então conhecida como ESF Margem Direita de São Ludgero.

Autoria: vereador Jairo Luiz Borges.

INDICAÇÃO N° 15/2022

O Vereador que a este subscreve, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa, vem solicitar, ao Executivo Municipal, que promova a retirada dos entulhos, deixados pela enxurrada do mês de maio, os quais se acumularam nos pilares das duas pontes do centro da cidade.

Vereador Vitus Becker Neto.

Os projetos e a indicação foram aprovados por unanimidade.

Outros projetos que foram deliberados em 1ª votação na sessão do dia 04 de julho de 2022, foram colocados em discussão e aprovados em segunda votação nesta sessão extraordinária.

São eles:

PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0019/2022 – Cria cargo de médico clínico geral de unidade básica de saúde, estabelece carga horária, atribui vencimento, incorpora servidores a carreira e dá outras providências.

Art. 1º. Cria o cargo de “Médico Clínico Geral de Unidade Básica de Saúde” no Quadro de Pessoal Permanente de Provimento Efetivo do Município de São Ludgero – Grupo III – Atividades de Nível Superior – ANS, com 03 (três) vagas.

PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0020/2022 – Cria nível salarial na estrutura do quadro de pessoal permanente do município de São Ludgero, o atribui a carreira de médico clínico geral, permite fracionamento de carga horária e dá outras providências.

Art. 1º. Fica criado na Estrutura do Quadro de Pessoal Permanente do Município de São Ludgero, o vencimento nível PE – 32, com valor de R$ 14.857,60 (quatorze mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos)

PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 0015/2022 – Reconhece despesas de exercício anterior e autoriza o chefe do poder executivo municipal a empenhar, liquidar e pagar, e contém outras providências.

A empresa foi contratada para realizar os serviços de 04 coletas e transporte de entulhos domésticos até sua destinação final, ocorre que a quantidade de resíduos foi a mais do que o previsto, tendo a empresa executado 02 (duas) viagens a um valor de R$630,00 (seiscentos e trinta reais) cada uma, e uma quantidade de 25,26 tn de resíduos a um valor de R$177,00 (cento e setenta e sete reais) a tonelada.

PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 0018/2022 – Autoriza o chefe do poder executivo a celebrar termo de colaboração com a Associação de Proteção Animal de São Ludgero – APA e dá outras providências.

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a Associação de Proteção Animal de São Ludgero – APA, associação privada de organização civil, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 14.014.851/0001-06 e com sede no Município de São Ludgero.

Art. 2º. O Termo de Colaboração a ser celebrado terá por objeto o custeio de tratamentos clínicos e/ou cirúrgicos dos animais protegidos e atendidos pela Associação, nos termos do plano de trabalho, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 3º. O valor a ser repassado à Associação será de R$ 8.000,00 (oito mil reais), que será transferido para a Entidade em em 02 (duas) parcelas de R$ 4.00.

PROJETO LEI ORDINÁRIA CM Nº 0004/2022 – Cria o programa e selo “Empresa Amiga da Educação” no âmbito do município de São Ludgero.

Art. 1 º Fica criado o programa e selo “Empresa Amiga da Educação” no âmbito do Município de São Ludgero, com o propósito de estimular as pessoas jurídicas de direito privado a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública municipal.

Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas no programa de que trata esta Lei dar-se-á sob a forma de doação de materiais, realização de pequenas obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares, doação de equipamentos ou outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas municipais, desde que aprovadas pela direção escolar, em valor que seja superior a 02 (dois) salários mínimos nacionais.

Art. 2º As pessoas jurídicas participantes, após aprovação pela direção escolar, poderão divulgar, como fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada, inclusive poderão utilizar do selo “Empresa Amiga da Educação”. As pessoas jurídicas participantes ainda poderão fixar placa de até 01 (um) metro quadrado no imóvel da escola adotada, em local estipulado pela direção escolar e desde que a placa não veicule anúncio de fornecedores de produtos ou serviços impróprios ou inadequados a crianças e adolescentes, tais como bebidas alcoólicas, tabaco, armas, munições, bilhar, sinuca ou congênere ou casas de jogos, devendo respeitar os valores éticos e sociais da pessoa, da família e da escola.

Para mais detalhes acesse a aba Atividades Legislativas no site: www.camarasaoludgero.sc.gov.br

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