Nesta segunda-feira tivemos uma sessão extraordinária para deliberação dos seguintes projetos em 1ª votação:
PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 0048/2021
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR C. M. Nº 04/2021
Sob a presidência do vereador Jairo Luiz Borges, aconteceu a última sessão ordinária do corrente ano.
ORDEM DO DIA
Substitutivo N.º 004/2021 AO PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 0048/2021
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Artigo 1º – O Orçamento Geral do Município de São Ludgero, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações para o exercício financeiro de 2022, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 62.175.000,00 (Sessenta e dois milhões, cento e setenta e cinco mil reais), sendo R$ 48.285.100,00 (Quarenta e oito milhões, duzentos e oitenta e cinco mil e cem reais) do orçamento fiscal, e R$ 13.889.900,00 (treze milhões, oitocentos e oitenta e nove mil e novecentos reais) do Orçamento da Seguridade Social (Saúde e Assistência Social) discriminados nos anexos integrantes desta Lei.
O projeto foi aprovado por unanimidade em segunda votação.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR C. M. Nº 04/2021
Dispõe sobre a concessão de estágio para estudantes de ensino superior na Câmara Municipal de São Ludgero
Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal de São Ludgero a aderir ao programa de estágio de estudantes, instituído pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 2º O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.
Art. 3° Os estudantes beneficiários do Programa Municipal de Estágio, sob qualquer hipótese, deverão observar os seguintes requisitos:
I – Matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
II – Celebração do termo de compromisso entre o estagiário, a parte concedente e a Instituição de Ensino;
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas, previstas no termo de compromisso.
Art. 4º Fica instituída bolsa de estágio, a ser paga, mensalmente, ao estagiário admitido na conformidade desta Lei, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), reajustados nos mesmos índices aplicados na data base dos servidores do Legislativo Municipal.
Parágrafo único. O valor da bolsa de estágio será proporcional à jornada exercida.
Art. 5º A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo ser compatível
com as atividades escolares e não ultrapassar os horários semanais expostos nos incisos do artigo 10 da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 6º O estágio terá duração máxima de 2 (dois) anos.
- 1º Extingue-se o estágio:
I – Pela desistência por escrito, do estudante;
II – Pelo abandono, insuficiência de frequência semestral ou conclusão do curso;
III – por iniciativa da Câmara Municipal, a qualquer momento, no caso de conduta inadequada ou descumprimento das obrigações assumidas pelo estagiário, comunicados, nessas hipóteses, os fundamentos da decisão à instituição de ensino.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta do orçamento da Câmara Municipal de São Ludgero.
Art. 8º Nas hipóteses de omissão desta Lei, será aplicada a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, no que couber.
Art. 9. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUDGERO
Emenda N.º 015/2021 AO PROJETO LEI COMPLEMENTAR CM Nº 0004/2021
A presente emenda tem a finalidade de abranger os estudantes da educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e para que a contratação do estagiário fica submetido a análise da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Ludgero.
O projeto foi aprovado por unanimidade em segunda votação.
Também aconteceu a eleição da Nova Mesa Diretora, ficando assim composta para o exercício de 2022:
PRESIDENTE: Adriano Becker (MDB)
VICE – PRESIDENTE: Vitus Becker Neto (PL)
1º SECRETÁRIO: Rosilene Borba Wernke (MDB)
2º SECRETÁRIO: Jairo Luiz Borges (MDB)
Para conferir a íntegra de cada Projeto e Emendas acesse: www.camarasaoludgero.sc.gov.br
TRIBUNA
Todos os vereadores utilizaram a tribuna.
As falas dos vereadores você encontra em facebook/camarasl.