Sob a presidência do vereador Jairo Luiz Borges, aconteceu a 43ª sessão ordinária do corrente ano.
ORDEM DO DIA
PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 0044/2021
“ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.897, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE OS VEÍCULOS UTILIZADOS PARA SERVIÇOS DE TÁXI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Justificativa:
O Projeto Lei tem por objetivo alterar o layout dos veículos utilizados para serviços de Táxi no Município de São Ludgero. No novo layout apresentado há a inserção de mais dados e informações da concessão do serviço.
O Projeto foi aprovado por unanimidade em segunda votação, com Emenda.
Emenda N.º 013/2021 AO PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 0044/2021
PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 0045/2021
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE AÇÃO COLETIVA EM PROL DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E INSERÇÃO SOCIAL – PROSEGUIR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Trecho da Justificativa:
O Projeto de Lei tem por objetivo a criação de um programa de oportunidades para todos aqueles cidadãos sãoludgerenses que hoje se encontram a margem da sociedade e do mercado de trabalho pela falta de escolaridade ou pela falta da qualificação.
O Projeto foi aprovado por unanimidade em segunda votação
PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0007/2021
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL POR DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Justificativa:
O Projeto Lei tem por objetivo autorizar o Executivo Municipal a receber por doação área de imóvel urbano, destinada ao alargamento da Rua Henrique Warmeling.
O Projeto foi aprovado por unanimidade em segunda votação
PROJETO LEI ORDINÁRIA CM Nº 0010/2021
Dá nomenclatura à rodovia municipal de São Ludgero.
Fica denominada de Rodovia Municipal Luiz Locks o trecho da Rodovia Municipal SLD 038, iniciando na Madeireira Cruzeiro até a capela do Morro do Cruzeiro.
O Projeto foi aprovado por unanimidade em segunda votação
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0001/2021
Autoriza a baixa de bens patrimoniais do Poder Legislativo. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUDGERO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o Poder Legislativo deste Município aprovou e, promulga e envia à publicação a presente RESOLUÇÃO; Art. 1º Fica o Presidente do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à baixa do patrimônio da Câmara Municipal dos bens que, por sua natureza, utilidade e estado de conservação foram considerados inservíveis na forma do anexo único, parte integrante desta Resolução.
O Projeto foi aprovado por unanimidade em segunda votação
INDICAÇÃO N° 65/2021
Senhor Presidente;
O Vereador que a este subscreve, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa, vem solicitar, que o Executivo Municipal realize a implantação de placas de sinalização e alerta de trânsito de máquinas agrícolas, bem como de animais na pista, em pontos estratégicos das rodovias municipais de São Ludgero.
Vitus Becker Neto/Vereador PL
Para conferir a íntegra de cada Projeto e Emendas acesse: www.camarasaoludgero.sc.gov.br
TRIBUNA
Utilizaram o espaço destinado para as explicações pessoais, os vereadores Afonso Schlickmann, Alexandre Pereira e Marcos de Souza.
As falas dos vereadores você encontra em facebook/camarasl.